Actos do Poder 1896

' -206- 0 ultimo sitio, comprehenrJendo os povoado marginaes e lambem o iga1·apé Mururetêua. A 3~ circumscripção, com é<ie no lugar . Francisco de Borjn., lérá por limites do Repa.rlirnento, ubindo o igarapé Mai do Rio, até as nascente do me mo. 4~ ircumscripçn.o, com sédc no lugar Matntuhy, terá por limites no Repadim oto, subindo o Habocal até ua nas– cen tes, comprchendencb o io-arn.pé Matuluh.} . 3_? dislriclo (Ourem)-A 1 ~ circum cripçã.o, com éde na vi lia de Ourem, lerá por limitD do ilio Engenho-grande, am– bas as margens do rio Guamá e io-arapé afílu enlc , até o ultimo sitio. . A 2~ circumscripçào, com séde em Tqpinnmbá terá por limit •s do igarapé Ca:;tanhaJ, ubinllo o rio Guamá, até o E11- ge11ho-gmnde. Palacio do Governo do Pará, ~;3 de 'l'lcmbro d (• L 96. L., uno . · onnÉ. DECRETO ?· 324 de ~3 de Setembro ~e 1896 ---- A11cfr_,,•isa o.~ ª:Jriml'lisores lilu/adn8 pelo Lycrn Pai·acnsc a 11.sa– ,·cm de wn anncl distinctiro. • O Governador do Eslado de r-rela : Arl. uni co.-Os agrimenso l'cs t ilulatlo pelo Lyceu Para– cnsc, alem <l c seu <liploma poderão u. ai· de um anncl disline– livo com pedrn el e saphyr,..- com cra,·açào embl emnticn, con– tendo um con1pa. so, um esquadro un,a ll'ipcç·a. Pala<.:io do Go,·crno rlo Pai·:.í . 20 ele 'e lcmbro d 1 96. L.,t:1w SounÉ. --- DECRETO n. 325 de 24 de Setembro de 1896 /Jh-idc: 1•111 ,·i,·cu,nsc ·ijH;ões os dois <li.sfril'los jwlitinrio,'< de, eo- 1,1o;·,·a rl1' G11n1,pcí. O l;onm1ador do E:;t nclo, de accôrdo com a proposta elo juiz dl' direito ela com::u·c~ de Gurupá e cm obs c-rvancia do ~lisposto no arl. 314 da lei n. 4.5,5 de 11 de Junho ultim~, r~– solvc dividir em seis circumscripções os dois districtos JUd1- riarios da referida comarca, as <JlHtes lrrão os S<'gu inlcs limite : 1.• distrido-A I ~ , :r ·:111scripçt'lo, ro rn srclc na cidade d ,,

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