Actos do Poder 1896

• - 205- 2.º districlo- A circumscripção, terá como séde a cidade de :'.\Iarapan im, compreh endendo a ilha dos ' il vas, rios Ga– mará e Çaj~tuba (d ivisn.o de Curuçá com Marapauim,) rio 2.º d1stn cto- A 1~ circumscripçn.o, te rá como . séd-e á ci– lade de i\Iarapan im, co mprehcndenclo a ilha dos Sil vas, rios Camará e Cajutuba (d ivisãü de Cur uçá com Mar apanim ,) rio Cuinarana, margem esquerda (di visão de Cinlra com 1\Iara– panim,) corren,io r io l\farapan im ácima . um e out ro lado. até o icrarapé X:i.vicr e S . :Migue l, intl usive )li assahy, l\lahú , Pra- malÍ e Fugido. . 1.\ 2.°' ci rcumscripção terá por sécl a villa el e l\Iatapyquarn, com.cçando el os igarapés S. l\Iigual e Xavier, corr ndo o rio i\larapanim ac ima, um e ou lro lado, a lé as nascentes ele um e oulro brnço, inclus ivo os afflu entos e o burgo agrícola Mara- panim. Pa1acio llo GoYcrno do P a rá, 23 de Selembro ele 1 96. L AURO • 'ooRÉ. ... DECRETO n. 323 de 23 de Setembro de f8 96 ].Jii;irlc e 111, ei,·c111118t1·ipçõc8 os l,·e8 disfri<:los j iulicicirios da c:o– mw·cl], do Oua 11uí. O Govcrn:i.Llor do Esl.ado, ,te accê)['([O com a proposla do juiz <le di reiLo da comarca do Guarná e cm obsc rvancia do tli s– po::;lo no art. 31-1 da lei n. -1_:jij de l 1 el e Junho ullimo, res olve dividir cm oilo circumsc ripçõcs os tres distrielos j u<liciarios da referida comarca , as qu aPs terão os seguintes limites : l.º dist r icto- A 1 ~ circ11rnscripção, rom sé clc na cillade elo Guamá lerá por limites da f'o z do igarapé Jurujaia, subin– do o r io (;~wmá, :unhas as rn a rf!C llS, alé o igarap{· ;,lun1rP-, na foz ,1 1 cslc\ l'asa el e Bernardo .José el e Castro. A 2.ft cin·umscripçtio, com séclc 110 lugar SanL'Annu, Lerá por li 1oites da foz <lo igara_pé ,11l111·u,ré, <:asa ~l e Bc1:nardo José de Castrn, <·orrendo ô n o Gua rna, a~e .º 1garapc Caslanh al, comprehcndo ambos. cs les e o ~c111a1s 1g~rapés afflncnlcs . 2~ tlistriclo (lriluia)- ~\ 1~ c1rcurnscr1pçà?, _com s?cle na villa ele lriLu ia, lerá po r liuntes da bocC' a rle Ir1luw, suhrndo o rio até o Rcpar timc~lo. , . . , A 2~ circumsc rip ç;LO, com sl'dc no lugar P1nhc1ro, tera por lim ilcs da fm: ll O igarap{, .\ranahy, subindo o mPsmo alé I

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