Actos do Poder 1896
.. I - 20 - A l i: cil'cumscripção, com sédc na cidud de B ragança, terá p or limites os do re pec tivo muni cípio, começando no rio Emboranonga, limitroph e com Vize u, e le l'minan do no rio Qua tipurú. A 2~ circumscripção , lcom éd cm Quatip urú , lerá lam– bem por limites os do respectivo municípi o, com çund o no dito ri0 Quatipur ú f! terminando no r io Pir:-iba , Ji mi trop h c c·om Cinl r . P alac io do Governo el o P a rá, 22 d 'elembro le 1 96. LA RO , ODR É. DECRETO n. 320 de 22 de Seteni bro de 1896 Dii-i,Zc eni cirrumscripções os dois d-i tri to· Jucliciarios da co– ll!a l'ca de JJionte-Alegre. O Governador do Es tado, de ac~ôrdo com a rropo la do juiz ele direito da comarca de l\Ionle-Al egre e em obscrvnncia do disposto no arl. :J J4 da lr i n. 455 de 11 de Junho nllimo, r esoh·c dividir ém cin co ~c i1·cum cripçõcs o. doí. ·dis lri ctos judiciarias ela r cf0rida comarca, as quacs terão os seg-ui1Jt s limites: L° dis lriclo-.A 1.~ circu,n Ct'ipção, c n sécle nu comarca de .\fonte-Al egre, comprehcnderá o 1.º, 2. 0 3 . 0 e 5. 0 qua rt ci– r·õc:-;. limilando pelo lado de cima com o igarapé d<' nominado tr:.\Ia .- il'á,, : pelo lado de baixo com o lugar denominado "P J.– rissol", in clusi\·c; pelos fundos com o igarapé P ep::i.qui. A 2. 4 rircumsc ripçãn, r om séclc C' nt , apucaia , rompre– hend •rá o -l.º c1uartcirão, limitando com o di s lri'clo da villa da. Prainha, pela m::u·grm direita do iga t'ap6 Jncani caia, pelo lado de cima com o fuga!' l'Drissol, exclwire; pelos fun dos com ós lugares Pitiú e i\f a ripá . A 3.ª ciscumsc: ripçào, com séde em :.\faicurú, comprehen– del'á o 6. 0 7." e ." qua rteirõL•s, limitando com a ma rgem ori– ental do lago Pai-a cary e o iga rapé Jaraquituba, qu e se rve ele divisão com a comarca de Al emqu cr; pelo ludo c! C' baixo com o igarapé Maxid. A •1.ª circum. cripçn o. rom sédc cm Cuçary, comprelt en · derá o D. 0 , JO c H º quarleit'õcs, limitando pelo ludo de cirna com a margem elo Amazona pelo lugar Dores, e a fo z llc baixo com a 111a1·zcm direita do l'i o Parú-graucl c. <,
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