Actos do Poder 1896

TABELLA DO PESSOAL DA LANCHA «LAURO SODRÉn Ks. P essoal Grat. mensal Diaria para . comedo1·ici 1 Patrão-mes tre... 350$000 2$000 1 Machinista ....... . 350~000 2~000 1 Fogui sta..... ...... 130- 000 ]. 500 2 Carvoeiros........ 80$000 1 00 ] Cosinh eiro ..... .".. 80$000 1$000 3 Marinheiros ...... 60$00!) 1 000 Palacio do Governo do Pará, 4 de . ·etembrn de 189G. LAURO 80DHÉ . DECRETO n. 312 de fO de Sete rrib ro de 1896 Dá regulamento pal'a o, T, ilmnaes Col'reccioncU's rlo E stado. t O Governador do Eslado, pa ra exei.: ução el a di sposiçAo con tida ne art. 55 el a lei n. -lôô d0 J l el e Junho ullimo, resoh·c n1 andat· qu e sej a obse rvado no;; Trib.unaes 1 :orrcccionaes o regul amento qu e com es te baixa. Pa lacio rio Govemo do l'::ini, · 10 de Selcmbro Llc lc' !J6. LA uno So1rnL DO PROCE::iSO DOS CRIME:, :-;UJEl'l'OS .\OS THJll lJ.\.\r;:; <:OHH Et:t: 1O1\A E::i Art. 1.º-O prcparn dos !Jl'OCes:os qu e lin:re111 ele ·cr julgados pelos tribunacs coneccionaes com pele aos j uizes substilulos. Art. 2.º-Apresentada queixa ou denuncia de infracçrw, contr::i venção ou crime cu.i o conhecimento e dec isão final pertença aos tribuna c•s corrt'ccionacs, e requ erida a titação do d,, Jin quente , o jui z prf'parador i111m cdiatam cnt0 a ordenará por seu despacho, em o qual serão dcdarados o fim para qu e, o lugar<.; tempo em qnc deYe o çlclinqu r ntc comparece r. Art. 3.º- Se o delinquent e nllo fôr enco11traclo, o juiz or– clenat'á a sua citação po r etlibl. s0nclo- lh r rnarc~o o pt'aso ci e 20 cli a para se vrr processa r 0 j ulg-ilt', . oh pena el e reYolia. I •

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