Actos do Poder 1896

-187:.__ IX As mesas elcitoraes rcmetterl'lo copias da apuraça,o e da a.ela el as assignalu ras dos eleitol'cs no li vro de presen ça ao Governado r do Es tado, ao Presidente do Congresso Legisla– ti vo, ao l ? Secretario do Senado, ao l.º Secretario da Camara dos Deputados e ao P residente da respectiva Jurita apmadora. As mesas do 2? rli s tri clo eleitoral tambem r emelterão eguaes cop ias ao Pres id ente da Junta apuradôra na Ca pita l do Estado . • X De accordo com o . 26 do arl. 43 el a lei n. 35 de 26 de Janeiro de l 92, se rá exprcssame; nle prohibida a presença de f'orça publica no reéinto e uas i,nmedi ações do edificio, em que tível' lnga r a eleição , sob qu alquer fundam enlo, ainda mesmo C[U P a mes<1 a rr qni s ite _para manlel' a ordem. XI A apuraçao ge ral das eleições para Senntlores e Deputa– dos será feita de accordo o art. 4-! da lei federal n. 35 el e 26 da Janeiro de J 892, abai xo lrancripla. ~· es a apµração se rM despresaclos o~ votos pan, C.ovemador, e Vice-Governador vis to como cabe ao Congres. o apmal-os. Art. 44.-Triata dia!> depoi::; de finda a elt!i<;ão, reu– nidos na sala <l:is :;cs ·ões do governo municipal, nas sSlle. dns cireurnscripçüc;; clcitoràcs e ,no Districto Fede– ral, o pre-iJente do we~mo ~ovcrao, os ein c-:J membro;; mai~ votados e o~ cin co immcdiato~ ao menos votado, pro– ceder-se- ha :1 apur:H;fLO geral dos voto3 da elt:ic;;ão. ~ 1.º-Ü dia, lugar_ e hora para.ª apu ração serão ~<'lo 1 Hto presidente aununciados pela imprensa e por edital ; ffi xado na porta <lo edificio <la muui cipalida<le, com antc– cedeocia de tres dia::, pelo LUe □ os, scn :lo co n, ida<los todo~ os que devem tornar parte u'estc tr.1lmlho. , ~ 2.•-- A npu rnçiio dert:ríi te rminar J eatro <le vinte dias da data J.o começo J os tra balho~. e se fa rí, pelas au– theotieas recebidas e pela~ certidües que forem apresentadas p<,r qualquer d citor. desde l!UC nenhuma duvida offcrece– r em lav rando-se, diariamente. uma actr,, em que se dirá. em ~-esuruo o trabalho feito no di a, de igoaudo se o total da votação de cada cidadão. /

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