Actos do Poder 1896
-186- IV A distribuição dos tnbelliães e s?rv nluarios de justiça para servirem nas mesas deve se r feita dez dia ante , pelo menos, do marcado para as leições. V Em cada mesa cl iloral hav rá dua urnas: uma par~ receber as cedulas relativa a Gov rnador e Vi -Governador (separadas e rotul adas)· outra para a 1 •ição rl nadore Deputados (tamb<' r dividamenle s parada. e rotuladas). VI a elciçã~ pura a renovação de um terço do enado, votará o eleitor em lres nômes, qu r pr ntam ô dous ter- ços dos nomes dos andidalos preci os para sub tituir o que terminaram o seu mandato , de accordo umo o art. 5.º da lei estadual, n. 77 de 5 d etembro de l 92. Para o preenchimento da varra aberta no 'cnado com o fallecimento do Co1·onel .Joaquim J arbo a d morim os eleitores votarão cm um 6 nome cm ccduia separada, nos termos do § unico do art. citado. · I a eleição de Deputado cada 1 ilor ,· ota.rá em de?. nomes, co,-rcspondcn lcs_ no dous terços dos d pulados, que 1 compelem a cada d, lncto, rl c confurmidarl com O umco do art. 6. 0 rlc1 m0 ma lei. · . Para á slciçao dr Govcrnaclor e Vice-Governador cada rlcrlor vol~1-.1 cm rlou nome , e cr·ipto cm ccduia cparada , uma para (,ov rnado,• e outra Para \'i "<'·Govemador de ac- cordo com o arl. 7." da alludidn lei. • ' \'Jl , A1 ~puraçãodcomeçará P~las cedulas concernente a Go- vcinac 01, passan o em se«uicta , 1 v· d e- nadorcs e Deputados. 0 a e e ice-Governa or, 1 VIJI De toda a •Puraçuo lavrar-se. - contendo as declarações exigidas pela lei. a uma só acta, ,
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