Actos do Poder 1896
- 158- 2.º o ca o de con t. r á au l•Jritlad sanilar ia qu em uma maternidade e pra ti cam abu os de qu alquer natureza µr ~judiciaes a saúde ou vida da parturien~e ou d o ~é to, o Jnspec lor, verificada a realidade do fü. ·lo , fara ca ar a li cença cone el ida provitlcn cirtnclo como no aso couber. : 3.º ' Qtiando m urn a mater~ida ~e ou r~sa d~ saúde occorrer qualquer ca o d. mol e li a [ ll rp ral mfecc to a, ot~ outra d caracter transmissível, o rc."pectivo director dev ra parlicipar immcdi atament o occorrido á aucl ridade sani ta ria, qu tomará as provickncias nece ari a . . . , . § 4.º O lnspcctor do erYiÇ amlan o ex r · ra acltrn fis cali saçn,o nas maternidade , ca a de -aúd e outros esta– bel ecimentos congcnercs . § 5.º Todo es s e label cimenlo à.O obrigados a apre- sentar mensalmenlc um nu1ppa do movimento anitario in– r indo-se ao medelo em·iado pela ln pe toria. \. infracçõ s do dispo lo no presente al'ligo seri\o punida com a rn u1la de 100 000, e o el e te paragrnpho <.: 0111 a dc4:>0. 000, por cada v z que deixe de ser cumpritla a cl et rminação d que s trata. Arl. 120.-Quando r inar qualquer mol e tia pi demi a procedcr-sc-ha elo scguiule modo: § 1. 0 ~i a auclo~·id_nd e sanilal'ia verifi ·ar o :q par cimento da mol cst,a trans1111ss1v l, cm algum eslah lccimenlo ou casa de habitação particular, fará executar, . sem demora a me– didas 1~ais nccessaria? para ob tar a propagação da mol stia) ~l e acc?rdo com as 111s_lrueçõcs do ln pector, a quem dara 1mmedialamenle conhee1mcnto do occorriclo. § 2.º Tomadas as cl evida LH'OYicl n<·ia cm r ,]açn.o ao doente, on sobre a remoção elo- cadaver caso tenha o indivi– duo fall ec!do,: ~crào prati <.: adas as benefi ciações que o predio carece r, a_,nulilis~\ÇàO das roupas e oulro ubj ec tossusccpti vcis, que tenh ao sc rvH.lo ª? doente, ou ao uerun lo , , a de occupa– çào rlo mesmo pr~cl10, e: nso cja necessari.1 , com proh ib içrto de ser ?e ~1orn hab1l~do, anles d • feilas as d in fecções e mais ben fi ciaçocs dctermrnadaE . ~ 3.º Si o doenlc ach ar-se m cslah elecimenlo onde houver agglomcraç rw de pessoas e n"o po s . · 1 1 d ot1 . l" . ,. . a sei 1 o a o, s1 es rc~~ s~m o ~tn~·ernenlc tratamento, á falta de recursos, a ~ucl~ or1 a e _s a.111 1 nr1 a _lmla1d1d~rá rernovêl-o para O logar apro- pua o, ou parn o _10sp1 a e tSolamcnlo. 1 § --!.º Qunndo isolado no proprio Jomi cilio, o doente fi cará
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