Actos do Poder 1896

- 153 - })a ragra pho antecccl nte, a auc tori dade sa ni lari a a ma rcará, intima ndo logo aos prop r ielarios ou s ublocadores para que a tornem effect iva d n tro de 48 h o ras . . Se fi ndo cs le praso a in ti mação n ã o li ve r s ido cumprida proceder-se-ha como n a segut1da parte do par agr a plto prece– d en lc. VIH Quando .i ju ízo ,la a ucloridacl e sa nit:.u ia os p redi os de: q ue lrala o 11umero \'I n.:-w poderem, por s u::i · más con– dicções h ygieni cas, co nlinua r a e r vir, s em pe rigo parn a saúde pub li ca, a a uctorid ad e sa nila ti a , além el e impôr l:ls multas, que no caso couberem, in tima rá logo os propricta rios ou subl ocador0s, pa ra qu e o fct: hem cl eulrn ele 48 hor as e só p ocl e rllü ser r eabe rto~, depo is de fpito os rn clhorumcntos ju1- gados neccssarios. ã o s endo cumprida a in linrnção o lo ·pector da rá do facto conli ec imen lo no Gove rno , o qual p rovidencia rá p a ra qu e sejào os pr diqs fech ados. IX As d isposições do nu me ro a n tecedente se rão ex ten– s ivas , no que fôr a pplicavel ás casas de pas to , as dê p equ ena mercancia de gen eros a limen tícios, tave rnas , es labulos e ca– Yallaricas . x' A a.ucto rid :ulc san ila ri a por cus delegados n o intuito de fl s c:tli sa r a n aiurcza d os utens íli os snnilal'ios ins lallados n as h abilaçõe:s parli f•ul n res e coll cclivas, e Yel'iftcar si sM observa das as in di s pen:::;in- cis condições hygicni cas nos do– mi cilli os, á bem dn ai'i llc publi ca , p rnce cl e rá regularm nte a. , isila de t odos o prcdi os, com s c-icncia p rc,·ia el o morador e n o caso el e opposiçüo d'cste r cco rl'erá no aux ilio ela a ucto ri– cadc po licia l. X f Na. v is itas feita s co1n o f1m ind icado n o n umero ant e– cedente, a aucloridade sa11 ita ri a , c ri fi cani s i a casa carece das condições hygie 11 icas por incuri u do in quilin o ou do pro pric– tario, po r d efeitos de coJJ stru cção ou c.l e ins la llação ci os appa– r elhos sanilarios. Nu primeiro caso intimará o inquili no para dentrn d e praso rasoa vel, co rrigir os dc/'c it os ou abusos enco n trados e o mais que fô r neces.:;ario, sol> pena cl P. multa <l e- 30$000 á 50~000: nos ou tros dois casos in lima r:i os propri ela rios, sob as ..,m cs~ 1 as penas, para p r oceder ao a cceio, r epa ros e n~clho– ramcntos conYen icn tcs dentro do praso qu e na occas 1ão fi– xará. , •

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