Actos do Poder 1896

- 150- incone na multa de 200 000 c cr-lhc-hn ~ hacla a. pharmacia , até que obtenha a necessaria li cença . , § 5. 0 O pharmacculi co que a llcrnr n form ula ou sub - liluir os m clicamcnlo - prc criplo na r c • ita cri mul ta fo em 100 000, poden lo a auctoridacl c anilal'ia manda r fcclrnr a pharmacia no e:aso el e r in id nr ia. 6? Na pena- el o parar,raph o ant e d nle incorrerá o pharmacculi co qu tcnuo c compram ll iclo . pa i' t rmo a i– gnado na Tnsp rtori a do ,'cni ço 'anilar ia, a abrir pharmncia m localidade ond , não xi ti r lal <' lab I cimento, o não fi zer no pra o mar ado , . nh- o moli Yo d r rça ma ior allcgaclo · provadó per::i.n l a In pcctoria. § 7.º O pharmace uti C'o qHc não <l irigi1· p . oalmcnte ~ phc,rrna ·ia , á . eu cargo , in on erá na mult a eh :WOº 000, e sera susp nso do exerci cio Lia profi s-ão p t· lt'l'Z 111 cz0 . . . 8.º O phal'mae:e uli co qu , nu.') po. uit· m ua pharmac ia os l1nos ncrc sarios, ou nqucll e que não livcf convc1icnl - mente regula ri. a{la a rc pcclinl e~cripl m ação cri multado cm 100,'.000. . 9.º O pharmaceulico qu avi a i' re:c •iln u pe oa ntto habilitadas legalnwnlP l' o que vend 01" Oll forn cer sem a necessaria rcc ita , mcdi camcnlos não itHli cado nn r ' pcctiva labella s rá multado cm 100~000. . 10 O ph_armaceuli co qu e P n1 ua phn rmat· in rlcr con ul– las, fizt' r cural1rn 0~1 appli car npp::n·0lho~, n não cr m casos de ~csastrcs ou ace1d cnl e._ de rua , u out ro emelhanl cs, sera mullados em 100~000. , . ~ 11. O pharmaccul! co ou qualq u r pcs!Soa extranha a es ta ptof1stsão, o~ n de drogu, ~a qu e prC'pnr,H' ou v ndcr r ' mcdios SCC l'C os sera multado l' lll l00.'ooo. § 12. O pharmacculi co qu e não t· - 1, chacl as a substan cia~ l .· . .. < " ct· con lantcmenl c e- • e :s ox1ca em locrn1· l'''"' , d e:guro cleslmado cs pccialml• nl~ 1 , · o< ,""en a o e s · ; ,\rt 105 -O pt· f: 1 ~ia 0 1 <' fini, sera multado Pm 100'-. . . o •ss1ona i·c 1io I l l . d ~ bri cas de prorludos l)h"rm• . n~ave l'l· m ico as 1n- i · · · « c\ C uti eo~ Oll J · · ~ as nmg1r pt>ssoalmcnlc, incorr<'r:i , · ::, e 111111 o~, que nt10 , ser-lhe fechada a fnbl'i ca cm .. 11 ' 1 inuJt..~ de 200 00 , podendo Art. 1OG .-Us clro,,·ui sh ~ .i. 0 ct ~ l't?!n r idencia. de qualquer dos arts. 9â e 1 O~ qu e_ infnngirpm as di. posiçõc Art. 107.-0s pharmac ..., t?t·u.o \11 u ltndos em :200- 000._ cs t::ib elccimenlos for ein en~o~t .. 'c 1os ou droguistas em cuJ 05 ,te as nbstancias alteradas ou

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