Actos do Poder 1896

-146- Al'l. 83.-Nenhum ph::irmaceuli co poderá dirigir mais de uma pbarmacia ou offic ina, faze l' n lla outro commercio que não seja o ele drogas e medi camentos e em geral obj e– ctos de uso medico-cirurgico ou hygi ni co, n m exercer O\1- tra profissão ou empreg_o, que o affa l <lo e>stabelecimento, pdvando-o rl e ~ua fi scah ação. . , . residcnc1a do pharmaceub co sera na. loca li dad e cm que estiver es tabelecido; 0m cus impedimen tos tcml?o rarios poderá deixar ~nc~rregado da aamini !_ração da _offi cma u~ prati co de sna mle1ra confiança, de CUJO proccchmenlo sera responsavcl perante a auctorida ]e ani laria.. Entender-. e-ha por imp cl im rmlo lomporario aquelle que na o lrouxc r :mscncia elo pharmaccut ico por ma is de oilo di::ur consecutivos, cumprindo-lhé, i a au~c n ia exceder desse 1 raso, deixar encancgado rla pharmaci,1 pha rmac u ti co legal– ment e hahililado, dando di s o ci encia á ln pccloria. \ 1\ rt. 84. - 0 phamrncculi co, (Jll C {ive1· de as umir a di- · roeção ele qualquer pharmacia, d0Yer:í prc\·i am nt assignar na Reparli ção ':mil:wi a o re pt' li\-o lt nno de re ponsa– hilidadc, devendo {ambcm co111111unica1· á lnsp clori a, quando por qualqner motivo knh[l do deixar a clirec:ção da mesma. Arl. ~5.-Na localicl at1e cm que n fw houve r pharmacia cfüigicla por profi sional dipl omacl o, poJ er:i a ln pcctoria du ·erviço Sanilario_ conceder lic·ença a nm prali co, ouvindo si entender con vc 111 cnle, o Conse lho nluni cip::i.1, os deleoados de hygi en0 ou as hucloridadcs lo rae. . 0 - Arl. G.-Para a li cc 11ça de que se fral~ é necc sario . t l ' < que o prati co se mos r ' 1abilita,lo, por exame p re tado pc - ranle uma com mi ssão nomeada pelo ln ·pcrtor do cn iço Sa– nitario, á qu e deverá o prelcnrl cnlc r0t1ucrcr o rc rerido ex– ame, aprese nl.rnclo documenlos <·omprobalor ios de sua pro– bidade e rompetencia. .A_rl. 87. - Reqn erida a li cença e sa ti sfeilas as cx igcncins elo artigo :rntccccl~.mlc,_ o lnspci::lor fa rá publi car á cllsta do l'equ crenlc, por _o1\o dias , u ·cessi\'os, o lhcor do r 0 quer imcn– lo no Jorna_l Olf1 cial do Eslaclo e no do mnni ipio. si houve r onde o prnli co pr,,tenrler cslabc.,Jec r- sc cl eclar "rl c'· 10 l i l ' t 1' ~ ' l j · ' < " (J l e , Sl rm n ( ias c1cpo1 s e.o u limo annun ci0 ncnhLi 111 pll". t . r l . u l maceu- lCO tom1ac10 com111u111 car ao nwsrno In s 1) d or i·e 1 ã 1 t b l 1 , . J ]' O UÇ O (I C es a e ecer p 1a1 macia na oca )dadc será concecr d li co a licença r equerida. ' · 1 a ao pra-

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