Actos do Poder 1896

-140- sua juri dicçã.o, procedendo de accordo com as Inte11d 1:cia , de quem reclamarão auxilio, cmp re que for nccessano ao bom desempenho de uas funcçõe . C PlT LO V DAS ' ESSÕES DA 1~ PEC:TORI.\ DO ERvrç:o A !TARJO .Art. 55.-á ln pcttoria do crviço , an ibrio ~e reunirá m ·e ão onlinaria uma vc7. por mcz, para tratar de as:-um~– to geraes altincn tcs a 'a ucl l ublica C' obre qualquer JT\Utcria sujeita- á sua deliberação. ' . . J .º \ se sõ poderão cr convocada e.·traord ina.ria– mentc pelo lnspbclor ou a rcqi1 rim >n lo d um dos m~rnbro da Inspectoria para exame e discus ão ele JtlCslõc impor– tantes ou el e cara lN urgente . i 2~ Em ca os e. pecincs, e por n libcr:1çào do membros da lnspectoria <lo Sc1·yiço anil,1l'io. rcuniclo cm cssão, o lnspeclor convocará u11i <:onstlho ele ·audc, cl , que farão parle os chefe,, de outros cn ·iço ani lario -, o· das reptu·tiçõc publicas e os clini co ela cap ital, qnc o l n. pcctor ·onvidaei pam esse fim. CAPlTt LO Vl DO EXE.RCICIC DA )IED ICIXA, D.\ PH,\ IUI.\CL\, D.\ OD TETRICJ.\ E DA AHTE DEXT.\111.\ Art. 51i.-~<, 6 perm itlido o 'xc1·cicio <la arl de curar cm qunlqucr de seu. ramo~ (' por \{llalquer tlc sua forma : I. A' pc -oas que ·e mo lrarem lw.bilitacla por litu los conferidos pelas l•'aculcl.t(lcs de .\fctl icina da Republica dos Estado. -Unidos elo Brazil : H. A's r1 ue sendo graduada por Ese:Jioln · ou Universi– dades cxlrn~gc irns, offieial1:1en te re<:onhrcid,1 , se liabilitar: 1111 perante as /acuidades medicas do 13razil, 11a l'órmu dos res– pectivos estatutos ; li!. A·~ que lendo sid~, ou sendo profcssorrs de Esch J ou y ,Hve_1_·s1~la~?s ~\lr~~1gc1r~s rcqup1:c~·e111 á Inspcctoriaº ~ . Sei v,ço Sa111tano li cença pai a o c,·en:1c 10 da PI'ofi :s 1 ] , 1· l I SttO , a qua poc. e1:a SC'r conce\11c a, se nprcscnl:.u·en1 documenlos com ro- hutor1os da qualidade de professor e de tci'ein ·ap exerci o a

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