Actos do Poder 1896
-134- III. Organisar mappas e forn ecer, quando fôr p~·ecis_o, nota circumstanciada do se rvi ço d vaccin uçn.o e revaccmaçao · para a confecçM das _eslatis ti a ; . . . . IV. Fazer a escnpturação dos ll\ ro de lmado ao 1eg,1s– tro dos nom d:-,s pe sôa vaccinada na reparti çao ou fo ra de)la, na capital ou no interior, con ignando os dados e es- clare cimentos prerisos á stali ti ca ; . V. Pa sar atl lado de Yaccinaçã o á p · ôns que li;c– reni sido varc inacl as ou rcva ccin ada, na r pa rtição ou fo ra dclla, podendo tamb ('m fazei-o á que apre ent:i.r rn ~jgnaes inequívocos e positivo rle terem j á ido vacc inada ; VI. Fiscali ·ar a r me a da vac ·ina ao:s delegado da Inspectoria na capital e no inlcriol', aos lnt n fonl s e ~em assirn aos medi cas e rli rnclo re do C' labclec irn nto , fabricas e ás :nclol'idades publica que o soli cilal'cm. Al't. 46.-Ao veterinario compele : I. ProcC'd<' r a in:.:-pecçüo dos Yilell os de linados ao ser- viço <la vaccinnçr~o: . l i. Fnzer vi ;:; ilas á cocheiras, stahulo e oulro loca , onde são lralndos animaPs, com o fim <le v rifi car as sua condições hygicniras, a('onsclhanclo a medida conveni entes ao saneamcnlo dos mesmo- ; III. Examinar e instituir o tratamento tlo- anima ao servi ço elo Estado; IV. Indi car a ~alureza da mol C'~lia de qua quer animaes affeclados de mal v1~·ulenlo ou conlngioso que forem submet– . dos a seu exame, ass1111 como as merlidas qu e se dc,·em totimar, segundo o ca o, para serem lratnclo. , removido ou abatidos; V. Faze_r o e ·l11tlo de qualquer epizoolia que, porventura, se <l esc11voh er no E ·Lado, aprescnlnndo r elatol'io detalhado de todos os lrahalhos feito . Art. -l7 ,-:--Ao medi co tl cmogrnpltistn incumbe . . 1: Org~n, snr para s~r· publicado 111 011 alment~ uni bole- L,m 1cs111111do ela morlnl 1clad0 <·otn dt•sirr tl" 'à ..:i ·d J ~ · , l l · ··1 . , ' . o uç o ua I ane , rx.º ~·1cs ª, ~lo CI\ l ' ptoftSSão e nac1onalicladc dos fallcci<los, ogat r o o ) 1 o e cnumcnwão elas cansas 1. l d ele fr equencia; ' ' · l • 1 mor por or cm II . Organi sar trimeslralm1::nl e as e t t· ·t· . . menloc: casamentos e ob'l . a 1.. 1c,1s dos nasci- -' 1o occorridoc: 110 E~t I r d esludo complclo ela nalalidacl e d ~. . ::i ar o, 1azen o _o dade; ' ª lllJ@cialtdnl1e e da morlah-
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