Actos do Poder 1896

- 133- . assim como os serventes, elevem pl'es tar á seus chefe s todo o concurso de que carecem na execução elas pesquizas á fa zer . .Art. 44.-Ao Diredor elo Instituto Vaccinogen ico in– cumbe : J. A organisaçãQ e direcção technica elo serviço de vac-· cinação; II. P rovid enciar de accor<io com o Inspec tor sobre a acq uisiçM e escol ha de vitellos rm condições para o serviço de vacc inação ; . ITI. P ra ti ca r a inoc ulaçr10 de a11inrn.cs sempre r1ue fôr ne– cessari o; fisca lisar com o maximo c11i claclo o es laclo das pns– tulus rnc~inicas : fazer n. collecla da lymplw e a preparaçüo da polpa p0.los proce-sos qn r melhor se prc::; Ll'm a sua conserva– ção ; IV. Superin te nder o SL' n ·iço de registro e verif1cação da vaccipaçà.O pra ti cada na Inspecloria e nos postos vaccinicos, atlestando o seu rcs ullaclo, sempre qu e lh e f'ôr requerido; V. Forn ece i' á ln spcctori u, qtw.nc1o !11c fôr rcc1ui sitado, Lubos com ly1npha Yaccini ca para sel'em enviados aos medi – cas reiionaus , aos ckl c~ado~ sanilarios. aos commissarios el e hygiene. no interi or, e aos elini cos na capital; \'l. Es tabelec0r sessões pnbliras de vaccinaçi\o, iliarin· me nte, na rcpartiç'.ãO e nos pos tos v,1cciniros, ao 1tH'11os uma YCZ por semana, em Jogares préviamcnle annunt: iatlos na i111- prensa; VII. Semµr e que houver vill' llo.· vacc in ifcros na r0parli– çf10, proceder a ·\'aCi' in t1ç:10 11irect a <l o tinimal :í bmço, annun– ciando-sc el e an temão pela imprc·11 sa os clias cm que se ueverá e!fccluar µor c'sse metho<lo a rnccinaç il.o; ' VIH. Visita r as rscolns e eslabclcc imentos dr ens ino e rd ucaçi"tü, nfim rle v<.; rif1 ra l' ~P são ohse rvarfo as disposiçõ<'s dos art. 18 e 1 !) ; ]X. Organ isnr aDnualuv •nt e o 1·elatorio do se n ·iço feilo e elo rcs ullado colhido, espr<' ifi ca nrlo ns ocrnn· ~wias mais im- portan les ou dignas ~l P nol:1. . . . Art. 45.- 1\ 0 AJtHhnl e do Inst ituto V:1 cc1noge n1ro com- pete : . . . . . J. Aux iliar e. u!J slil1m o ü1rcclor <' 111 sc• 11s 1mpcd1111 cnlos; IL P roceder a rnc(' illaçfí.~ e revac:t: i•1a<;il0 diariamente na repartição e nos postos vaccini cos nos dias marcados pe lo Direclor;

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