Actos do Poder 1896

.. VIII R esumir o xpedienle di ario da reparti ção para ser p ublicado no Dia1·io O.fficird; IX Matri cular os mcdi cos, pharmace uli co , parleiras e dentis las , declarando no verso <'l os respectivos titulos a folh a do livro em que a matri cul a tiver sido fe il:1 ; X R di gir e assignar com o lnspcctrr as li cenças para aber tura de pha rmacias ]abora lorio e drogari a e pa ra a venda de pr od uclos approvados; ,XI Organisar o orçamr nlo el as despczas da rcparliçno e provi de ncia r sobre o forn ccim nto do objeclo nccessarios á mesma r eparti ção e suas depcnd cncia : XII Encerrar d iari amen le o ponlo dos mpregados. Art. 36.-Em suas fa llas e imped imentos o secretario será snbs li tu ido, cm pri meiro lugar pelo official e depois pelo amanucnse, que se rão os seus auxili ares e aos quacs cumpre executa r os serviços que lhe fore m ordena.elos pelo secr etario. Ar l. 37.-0 po rlciro tem por dever : . I Resicl ir no cdiflcio da rc paslição, conscn ·ando-sc no seu posto d urant(• as horas do exp clien te ; II Abrir e fechar ;is portas do cdific·io; III Zelar pela conservação e a~se io ela c:1sn e moveis: TV P ro d denc iar para que l'" lrjn ludo C' Jn orde)I] na re– parti ção e que nada falte ao s1·n ·iço nns horas elo expC'rli enlc: V Trazer cm dia a cscripluração elo livro el a porla, rece– ber e exped ir lodo a corrcs pond encia offi cinl, os requ r rirnen– los e nJ.ais papeis rins parl1'S t• cbr-lhes o ckddo deslino. fl c– pois de comprtentern ente protocollisados ; VI Entrega r, por aurl ori sação do scc relnrio. os requeri- men tos e mais papeis <las partes , de qu em exigir.í. recibo para sua salvaguarda; VTI R eceber corlczrn entc as pcssôas qn c for em a rep,u·- li ção, informando-se dos seus nom 'S e elo qu e prctcnclcrn, e não permiltir a entrada de pc:ssôns exl_ranhas a rcparliçã_o, na se -relaria e suas depcndencia:::, sem li cença do sccrela1'10 ou do Inspector; . . VIII Cumprir e fa ze r cumprir pel~ conliuuo e scr:7enks, tudo quanto lhe fôr ordenado, fiscahsanclo o procccl1mcnlo dos mesmos . Art. 38.-E' déVCL' do conti nuo: I .Man ter o asse io em tod os os movPis. salas corredo- res elo cdifi clo sob a inspecção do porteiro; . ,

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