Actos do Poder 1896

- 120- aos delegados sànilarios, aos 111 dicos 1·cgionaes e ao com– missàrios de hygiene : IV Despachar diariamente o expedientei visar as contas das clespezas fe itas e assignar as folhas dos Yencimentos dos empregados; · V Inspeccionar e superintender todos os traba.lhos da repartiç5.o e suas dependencias, pl'Ovidcncianclo para C]Ue a l.scripturação s tcja em dia e em ordem ; • VI Fis'.!alisar o procccl1menlo dos empregados no cum– primento de seu~ d veres, aclverlil-os ou uspcnclel-os até del dias, quando commcllcrem faltas, cl:rnclo disso scicncia ao Governador e ' cm ca us graves propôr a d0m is ão dos que forem de nomeação elo C:ovorno ;. VII Con cc L1 er as Ji c nças d que lrata ni os arls. relativos a abcrlura de pharmaciG.s, laboratorios, drogar ias , fabri cas de productos chimicos ou pharniaceutic.o e de behiclas actificiacs; VllI ConcPdcr ou n gaf li cença para n .in. tallaç110 de lwspitae.s parliculares, casas de saúde e maternidades, exerce r sobre ell cs vigilancia . mamlar fechar as que forem inconve– nientes á <>aúdo publica, por sua. ~ituaçao , insla llação ou rc– gimo".11, in tirn ant.lo os respci liYos c1ono ·, sob pena de mulln ou clausura elo esbtbelecimenlo, á effccttiarl'rll o mt'lhora111<'11los ou reformas nece ·. :irias, si se tratar cio rlefc ilos sanaveis, dentro do praso que lhes fôr marcarlo; IX Exercer vigilancia sobre o servir,·o das delegacias sa– nitari:'ls tanto na capital. ('Orno no interior, providenciandq para que se tornem effcctivos o preceitos de policia sanitaria do presente regulamento, corrcspon clcnrlo-s e para esse fim com as diversas auc loric1ad cs do Estado ; X Estudar e cmitlir 11areccr fnnclamcnlaLlo suhe quJes– <Jucr questões relativas a saiídc publi~:1, e 9ue lhe forem pro– postas pelo Governador ou µelas munic1pal1cln<lcs; X[ Organisar e diri ~Iir c~mmissõ.:s de s~cconos, na ca– pital ou no interior, dar-lhes mstrucço_cs cscr,plas, d~tnlh~n– do-lhes os serviços o obrigações, de accorclo com as cx1genc1as do serviço publico : . . . XII Propôr a I~len den~i~t as rn cd1clas c1u.c Ju.lga1· ulc1s ao saneamenlo do me10 e_mm1sb1r as mumcq~a l1dades que o solicitarem bases e instrucções r:1ra n orgarnsação_ d_os res– pe'ctivos se rviços san itarios, de ~1ccor~l~ com as c_d: cl1çocs po1: f'Jlas indicadas, obsenadas as d1spos1çors deste re 0 ul amcn to , • /

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