Actos do Poder 1896

.J -1:26- Art. 18.-Nos mumc1p1os cm qu estiver in tituido o serviço de vaccinaçao, não devera.o ser admitlidos nas e~– cholas, collegios, instilutos , repartições publicas, corpos mi– litares, fabricas e quae que1· estabelecimentos de habitação collecliva publicos ou parli-culares, individuos qu na.o tenham sidos vaccinados ou revaccinados. Art. 19.-Os paes ele familia, tutores, profe sores, dire– ctores de collegios, chefes rlc repartições, cornmn.ndn.ntes de corpos militares, gerentes de officiuas ou outras que tenham á seu cargo estabelecimentos de habitaç!lo collectiva erD..o os responsaveis directos pela vaccinaçM ')U r eq. ·c-i !1..1c; ào das pessôas sob sua direcção. DEMOGRAPIIL\ SA'.'{ t'I'AfilA E METEHEOLOGICA Arl. 20.-A cargo desla sccçüo Cicar.í.: o.) !\. cslalislko do nas ·imenlos occorridos no E taclo ' bem. assim o cs lL\clo dc1nographico eotnplelo <la natalidade con~1deracb. nos ponlos de vi::;_ta_: lº ela populaç5.o lotai e es– pecialn1c_:1Le ela população fem111ma apla para a m a ternidade ; 2.° da _cor dos neu-natos; ;3? do Sl'XO; -1? elo e tado civil dos progcn_1tores ; 5.º da nacionalidade 1los progcnilorés : 6.º da fecundidad e cl~s :ªs~menlos; 7~ da plu_r-i-paridarlc : 8? dos mczcs e cslaçoes , 9. do log::t_ r ou Llis lncto cm que occore– ram; b) A eslutislic~ dos casamentos reali sarias 110 Estado e o estudo dcmogrnpl11co Lia nup cialidatlc con ·d d b s aspectos: l.º da poplllàçi\o tohl e ~SIJ e· 1 t ~rada so i° ÇM apta para contn.thir cnsamcn'to . 90 cl" 1 ª ! 11 cnd a p~pu a- 3 º da· ., d 4 º d t '"" · .. seores osconJUO'es; . ,.s tua es; . o e. ado ch·il nnlrr-i.n· · - º . º 1· dadcs. 6.º das lH'oíisso-e·a . - o d l , ó. das nac10na 1- , " • 1 • os nwzes t - 8 • 1 l9ga r ou di st ricto cm qne O facto clcmoo·, · ~ es açoes ; . e o e) A eslali sti ea elos ol) ·t ~raphico ~e r ealisar; t l · 1 os oceo1T1do~ 11 E l 1 uc o dcn10gruphi co da morlalicl l ~ o s ac o e o es- ~ações: l.º da população lotai. 2 ~t t e co~ 1 s1derada sQb as r e- 1da.des; -1? das côres· 50 do estaa'o ·. ~lo sexo dos mortos; 3.º das d ~ , . " c1vl1· Gº das . 1·c1 d ·70 as prottssões ; 8.º rla natalidade. 9 .' · 0 nac1_ona 1 a es; . mezes e estações; 11 elo loo-ai.- do ~b·t· _da inorlahdade; 10 elos º ) 0 , l2 das causas da morte; 1 1

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