Actos do Poder 1896
, I - 124- CAPJTULO III SF.CÇÕES 'fECHNICAS AUXILIARES t J.• ecção LABORATORIO DE A .ALY E E BACTERIOLOGIA Arl. .5.º- Este laboratorio ins tituido pa l'a o tudo dos processos aé chimi ca. e bacleriol ogia, proprios á me lhorar a saüde publi ea, lem por fim : . . a) Veri fi ·ar a pureza a alt ração o~ füls1fi açua dos p10- ducto agri co la , indu lriac~ e commerc1ac~ ; . b)• O e ·tudo da mi e; roscopia e ela bacten olog1a, em relaç_ao a natureza, eliologia, propl~ylaxia <' tratamento das_mole tws inl'ccto contagio-as e das ·p1 ooti cas ; e) P c. qui za · haclel'iologicas que intc r0s~em á saúde p~– blica, iaes como o preµ arn cfo ~ullura attcnuada , como meIO preventivo de mol e lia ou el e elucicTaçao do diagnos lico·; . d) Analy e" qualitativa e quantitativa de substancias alimenticias, Ll e Urogas, de formula s mcdicinaes, etc. Arl. 6.º-0s lraball10s no Laborator io era.o executados por ordem ou auclorisnção do Inspector, e o labora torio es tará sempre promplo para proceder ás analysc ou · quaesquer trabalhos qn c fol'em determinados pelo Gov rno, requi sitados pela auctori chvle publi ca, ou soli citado por parti cul ares. Art. 7.º-0 parti cul at· qu e requ<'r r qualquer analyse deverá end ar a Secretaria u1na an10slra do producto act>m– pirnh~do de un,a. peti çilo ao Inspector, com declaração da qu~ntid~de ~ c_:5pec1e, bc_m assim do seu 1ome, profis ão e res1denc1a, s1 far o pr~1mo ioleressado, e da pe ôa em nome el e quem ~-efp~c)·er, s1 o nu.o fôr, ou de quem houve o pro: rlncto. lnel, cara igualmente a espccie el e nnalys que deseja, si qualitativa, si CJuanlitativa. . ~ Uni co.-Da amostra entregue se fará na Secretari a 111 c1·1pç:1o sob um numero de ordem, em um livro de lalM e ao apresentante se passará redbo, contendo apenas O numero da amostra. Arl. 8.°-Se~no mencionados em edital assionado pelo Inspector e ,Pubhcu~lo }.)ela imprensa quacsquer O productos an:tlrsnelos. a reqne1·1mento d particulares, ou npprehendidos,
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