Actos do Poder 1896
1, -123- CAPITULO II DA INSPECTORIA DO SERVIÇO SANITARIO Art. 4.º-A' Inspectoria do Serviço Sanitario incumbe: . ~ª ) O estudo scientifico de todas as questões relativas á Sa úd e Publica do Estado ; b) O saneamento das localidades e habitações; e )1 A indicação dos meios de me lhorar as condições sani– tarias das pop ul ações industriaes e agrícolas ; d) O emprego de meios tendentes a impedir a importação de mol es lias epidemi cas e a disseminação elas existentes ; e ) A organisaçllü e di recção dos serviços de assistencia publi ca ; f) A organ isação, dirccçao, desenvolvimentó e propaga– ção elos serviços de var ci11 açM e revaccinação de todo o Es tado; g) A organ isaçno das estatis ti cas demogeapho-sanilarias ; li) A inspecça.o sani tari n das escholi;ts, fa bri cas, offi cinas , hospitaes, hospic ios , mate rni dades, azylos, es tabelecimentos de cari dade e benefl cc ncia, qua rteis, prisões e quaesquer 11abitações collectivas ou lJa rti cul ares, que µossam por ventura conco rrer r,ara modificn r as condi ções sanitari as do meio; i) A fisca lisaçao eh ali menl açilü publica, do fabrico e cm;isummo das bebidas nacionaes e es trangeiras, natu eaes e artifi ciaes; e hem assim o commercio e a exploraçao elas aguas mineraes e a p rohibiçrto dos generos de teriorados ou fa lsifi– cados ; j) A fiscalisaçno do exercicio da Medicina, da Pharmacia, ela Obs tetrí cia D da Arte Dentar ia e do commcrcio elas drogas ; lc) A pol icia sanita.ria das habitações parti cul a res ou collectivas , dos estabelecimentos indus triaes e de tudo quanto possa influ ir na salub ri dade do muni cípio . · l) A fi scalisaçno ~anilaria de quaesquer t~aba l~1os de util idade publi ca, c:ana!Isaç1lo das aguas, exgo lto, 1llummaçn.o, matadouros, cemiterios, const r ucções, r ern oçúü de immundi– cies e outros que p or sua na tu reza possam comprometter a saúde publica ; . . m) A vigilancia sanit~ria ~obre os .se r viços relativos a limpeza das r uas, praças, caes, nos e praias. , .
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