Actos do Poder 1896

-10 - Palacio do GoYemo do E ·lado do Pará, 12 de Agosto de 1896. LAURO SO;)RE. faSTRUCÇÕ8S PAHA EXECUÇÃO DO " CONTRACTOS DE lNTRODUCÇÃO DE 1m 11GRAN1'E ·, A IGNADO. NA 1 EP.\ I TIÇÃO DE ÜRR.\ Puau– CA • T EHRA E CoLo ,·1 AçAo. 1.º-Ü::, contr:.i,clantc de introtlm·çii.O ele immigrantes de– vcràO, para execução da c-lau nla 4 1\ 5~, 6~, 7~ e 20~ dos l'especli\"OS co ntracto ·, s ubmctlcr ao risto do? o:nsulcs ' bra– zileiro , nos paizes de onde procedem o 1mm1gran tes, o. passaporles clocumcnlo a qn<' ·n.o ohrigado- parn a' ~rova do parenlc.-co , c-on vi, enc: in. conclucta e npli lào profi 1onal. 2.º-~ão poderão produzir effe ilo p •ranlc o Co ,· '1'11 0 do Eslaclo, afllll de te r logar .. l indcm ni sação elas pa sagcn dos immigl'àntc a que se refiram, os pa saport _mai docu– menlos qu e nüo knliam ido ü,ado~ llfl l'orma da clau ula precedente . 3.º-Não cl 0vcrú. para C'IT ·ilo Llos 1·01!1 raclos, s r vi ado pelo consnl qualquer pns aporle, . em que cr li const ex– pressa dcchtraçi'to rla ancloridade local :=:igualaria d lh0 lerem sido apresentado::; o· doc:umf' tlto offi -i ~w comp robativos das idades e aptidões profi sionae nhi in li ·tul::t , b m como das relações ele p.nrenle.-co ele familia, i o ' pa . aporte referir-se a mai. de uma pessoa. § Unico-De JWnhum modo poderá. cr inclu i<l a nomes– mo pa saporlo rchi,ão de pc. so:1s de fonülias di linctas. -l.º-Os irmãos, irmãs e onnhados so lt eiros dos ch efes das fnmilias ás (]llae · venham uniclos l' tendo mcno de -15 ai:nos,. (clausnb .J.~ s:gundn p::rle), d cYerilo pl'ovar as rcspc– c~1vas 1dadcs, por m?10 cl<' ccl'l1llõc;:; 011 allc. Lado offidaes de– v1rla~ente re~onlwc1do ' e autlte11licados com o Yislo consular. , o.º-~ :,'.slo _const:lar t_t q uc se rd'c re111 o artigos prece- dentes el e, cw sei nos scgumlcs l 'l'lllos . ccv 1 ·~t 0 • 1. 0 ""' cf- " 'l d l l · · . u 1n pul u 1c1 o ç, con rac o ass,gnado por F <(D"ta · t lf" l (' ] 7 ·" "" · · -. e e USSlgllU l '-' Cto ,onsu .» , 6.º--l'cla Rcparlição de Olmts Pnhlc"c: •r ,, e lo- . " - 1· · 1 u.~, euas e o rnsaç:.o scrao orncc1c os aos consul(•s dos . d d l • · · pa1z s e on e pro- ccc cm os nnm1gi:antes, os esclarecimento d ·t l ·cm •)ar·1 .... cxect1ç"o elo l t e que n eccss1 a- r e , u u. co n rac os leis l' · - b . o serviço da immigrnçu.o. . ' e u s1 os1çoes so 1e

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