Actos do Poder 1896
- 100- communicações referir-se-M somente ás pessoas inscriplas para per ceberem a pensão. . . Se esta communi caçãO nãO poder ser fe ita pelo pr?pno contribuinte, por motivo que nfw possa vencer, scl-o-a por pessoa da sua familia não cont mplacla na d claraça.o ou po_r duas pessoas idoneas . Art. 25.-Todas as declarações, depois de rubricadas pelo Inspec tor, serão r egi tradas e archiYaclas com·o numero de ordem, escripto por extenso no allo da folha pelo empregado a quem couber este ser viço, o qual o assignará com a data do archivamcnto. Art. 26 .-As declarações inscri ptas no livro ele conlribui– çao par a o monte pio habilitam as fam il ias a perceber logo a pensão devida, independente ele mais provas. . . Se a inscripçn,o não e tiver devidamente feita, a fanuli_a ou a pessoa qu e se julgar com direito á pensão, dever á hab1- litat-se. Arl. 27.-A'$ declarações !'citas pelo contribui nte não excluem a acção <los parentes qu e, observada a gradação es ta– belecida no -arligo, se julgarem prejudicados . r 'es te caso nàü / será paga a pensão senão depois ele solvida a duv ida. Do capital e renda do monte pio Art. 28.- 0 capilal do monlc pio fi cará deposilado nos cofres do Thezouro, mas terá cscripturaç:10 distincta separada. Art. 29.-Dc tres cm tres mezes o saldo di sponível será conve rtido em títulos da divida publi ca do Estado ou da União. § l.º Poderá lambem sc1· dado por ' rtlprcs timo aos fun c– cionarios que tcnha~11. pelo menos cinco annos de contr ibuição e nn.o es teJam cm divida com o monle pio. Art. 30.-Nenhum empr0gado poderá receb er á titulo ele empres timo ~1ai?1'_quantia que a correspondente a trcs quar– tos ~las contnb?1çoes que hou ve r pago até o maximo de dois tcl'ços dos venc1mcnlos annuacs. § l.º A divida s~rá .amortisada mensalmente por meio ele dcs~ontos na respect_1va folt1a el e pagamento. e cada desconto sera pelo menos ?º Jmo corres pondc1itc ao mez e mais cinco por cento do capital emprestado. ~ ~-: A Laxa ,do juro será ~e l º/ 0 ª? mez. ~ 3. O empr egado podera conlrnln r novo cmprestimo se
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