Actos do Poder 1896
} • -97- Dos Pen.sionistas · .Ârt. 17.-Entende- se coo10 fami lia do con leibu inle para ter direito á pensão a que hou\1er sido inscripla com a de– .clarações po1· ell e feitas, segundo as disposições do arl. 23, tendo prcfcr cncia na ordem cm que vae estabelecida e ex- cluiél o qualquer outro parente : · ' l.° A viuva se n:10 eslava divo rciada e viYi a na fam1 ili a, os filhos menores ele 21 anoos, se já não csli vcrcm emanci– pados por qualquel' dos meios lugacs, os in lc rcl ictos e as filhas !-';Oltciras ou viuvas que viviam na companhia ou fóra d'ella com '.) seu consen limenlo, legítimos ou legitimados segundo a legislação vigente, sendo melade da p1;nsão para a viuva e a outra metade reparlidamente para os filhos e filhas aqui ind icados : " . l.º o caso de ter fi cado gravida a viuva na epocha do fallecimen lo el o conLribuinto, far-se-á a divisão da pensão comprehendendo o fil ho pos turno, e u. sua quota ficará dcpo– s ilacla no Thezouro para. se r posLeriurmente ou nl.regue a rn üe ou repar tido pelo moclo csLabeleciclo n 'es le regu lameulo, se o fil bo nu.o chegar a viver. 2.º Se o contribu in te 0.ra solleirô ou viu vo, s a viuva es lr.rrn clivorciada, se não vivi.. l com o marido e os fil hos 1lor cu lpa sua, se tornar a casar ou vi r a fall ecer , toda a pensão será repartida com egualdacle pelos fil hos e filh as do ·onlri– b uinte nas mesmas conrliçõas áci ma . § 2,. 0 Na falta de parentes nas con dições ácima 'inuicada , os netos menores que viviam sob o mesmo t eclo eu. expensas do fun ccionasio fal lerido . · § 3.º A mãe, qu er seja vi uva, quer não Lenha s ido casada e O pae invaliclo,· se viviam sob o lcclo do contri buinlc a suas expensas, sem rccur:;o para hon esta subs istenc ia. § •.l:.º As irmãs solteiras ou viuvas se viviam em compa– nhia do contribuinte e ~ sua ~us la e se núo· Liverein pac e mM que lhes garanta a subs1s lcnc1a . , Art. 18.-0 empregado que depois el e pagar a joia e a rontrihuiçfto devida por um a nn~, enlOLllJ~lecc·r.~n fôi-v jclima el e desas tre, mulilaçno ou molcs l1 a q:1c ~ '!1h ahrl1l c_ co~21pl_ela– mente para qualquer occu1~açíl0, tera dn·e1lo, se \1,W [o r apo– scnlado, a urna pe11si10 c9w valenlc a lerça parle tlo ordena.elo com O clcsconlo de um dia t·m cada mez. ' ' I • 1 r
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