Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
--(5)- - · serviço publico, dividir.a subdelegacia de Cai;aparú, -crcando outrà no logar denominado «Tayassuhy,,, cujos limites çom- prehenderá o rio Uribóca·até o igarapé Mocoões. · Palacio do Governo do Estado do Pará, 9 de Janeiro de 1891. · JusTo LE1a'E CnERMONT. Portaria de 23 de Janeiro de 1891 Or~a ;,mct subd~legacia ele policia nà colonia Ai·a1·ipe O Governadoí· do Estado, attendendo a proposta· do dr. . · · Chefe de Policia, em officio de '21 do cor:cente, resolve, por conveniencia. do serviço publico, crear uma subdelegacia .na colonia Araripo. _ . Pal-ado do Governo do Estado do Pará, 23 · de Janeiro ,de 1891. JUSTO LEJTE GHERMONT. Or&t um d,istricto policial~ no,,...ripÍl/nfoipip de S. Miguel elo · Gv,cimá. O Govern·ador do Estado, de conformidade com a pro– posta do dr. Chéfe de Policia, cm officio de 21 do corrente, 1'esolve a bem do serviço publico, crear mais um districto policial no mqnicipio- dc S. Migue1 do Guarná, ficando orga– nisadas as s.úbdelegacias d'aquella villa; do modo eguinJe: l.ª A-subdelegacia de S. Miguel ·comprehendérá da fóz do igarapé Urucury, ambas ás margens · do Guamá e seus afluentes até a i.óz do igarapé Mururé. - _ 2.ª A subdelegacia de Urucury começará dos limites da villa cle'S. Domingos da. Bôa-Vista, ambas ás margens do rio GQamá, seus afluentes, entrando pelo igarapé Urucury, com– prehendendo todo este igarapé. 3.ª_ A subdelegàcia d~ Sant'Anna começará do ~lado._ de cima do igarapé Mururé, ambas ás margens do Guamá e seus afluentes, c0mprehe.ndendo todo o 'garapé Muturé. Palacio do Governo do · Estadb do Pará, 24 de Janeiro de 1891. Jus·r.o LEITE CHERMONT. .,,.
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