Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-80- , qualquer juiz de paz, escolhido pelos nubentes, que c~mpete presidir os casamentos, mas. ao juiz do 1? anno, sendo ,que foi irreguilarissimo o procedimento do .4º juiz de paz, exercendo funcções que não lhe competem. . ' Sáúclc e fraternid::idc.-JusTo LEITE CHERMOFT. / 1 ' Officio de 19 ·de pezemQro de 1890 Dá solução. á consulta sobre po1·centagem ao procurador do Oon- . selho municipal do Acará. Palacio do Governo do Estado do Pará, 19 de Dezembro , , de 1890.-1ª Birectoria.-Srs. presidente e niais membros da Intendenc;a municipal do Acará.-~m officio. de 13 do ~or– rente me ·cpnsultaes se, por vir ao Thezouro recel,er os- redi- . to~ d'es&e Conselho, ali depositados, o· seu procurador tem direito a alguma porcentagem. Respondendo, declí.lro-vos ria.o . • ter o referido empregado nenhum direito .a porcentagem, co'n- ,. , vindo que nomeeis procurador residente n'esta capital, çomo fazem -as demais Intendencias. · · , ,, ' Saude e fraternidade.-JusTci LEITE CHERMONT. . • ' ) '( ' ' • • 1

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