Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-78-· Portaria n. 487 de 5 de . Dezembro de 1890 · · Orêa um districto pdlieial na comarca de Ita1tubr1,, denominado «Sáe Oinza". O Governador do Estado, de accordo com a prop_osJa do dr. chefe ç[e -policia, em officio •de :.. do corrente, resolve, por convenienéiá do serviço publico, crea,r um districto .policial na corÍ1arca de Itaituba, com a denominação de «Sae Cinza», ·com os seguintes limites: lado direito de. baixo, margem di– reita com o igarapé. do Rato, margem .esquerda com a ca– choeira do Mangabal, lado de cin1a com a estra<ia . de Matto- ., Grosso. . . , · · Palacio do Governo Republicann do Estado do• Pará, 5 · de Dezembro de 1890.-JusTo LEITE CHERMONT. Officio de 9 de Dezembro de 1890 Resolve d1wida,s sob1'e os vencimentos do administPad01 aposen– tado do cemite;io da Sol.eclade, João Baptista Ferreirci ()antão. · Pa1acio do Governo do Estado do Pará--:-Bele'm, 9 de Dezembro de 1890.-1.ª directoria.-:- S_r. provedor da Santa · Casa de Misericordia.-Elm officio de 6 do mez fin9-o, consul– tou-me essa provedol'ia §i, tendo os cemiterios de N. S. da Soledade e de 'Santa Iiabel passado para a lntendencia Muni– cip:11 de Berém, em cumprimento ao disposto no · decreto do Governo Federal, sob n. 789 de 27 de Setembro ultimo, deve ou não o or:.dena_do do administrador aposentado do cemiterio da Soledade; Jo.ão Baptista Ferreira Cantão, ser d'aquelle m·ez em diante pago pela mesma Intendencia. ·. . Com a transfetencia dos referidos c-emiterios, privou-se essa instituição de uma fonte de receita, d'onde.lirava os re– cursos necessarios para occorrer ao custeio e despezas,proprias çl'elles. , ·.. E' natural ou pelo menos presumível que o pagamento d'aquelle ernpregadô con esse p,or essa receita. . • N'esse sentido declarn-vos que · ª· cargo da Intendencia Municipal deve ficar o onus da aposentactoria do refçrido em- pregado. · · Sáúdc e fraternidade.-JusTo LEITE CHERMONT. • • • <

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