Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
'· ,-77- , , P9rtaria de 12 de. Novembro de 1890 Orfu, um distrícto policial no rio Tapajós 1 - O Governador do Estado, de conformidade -com a pro– posta do dr. chefe de' policia, de hontem, r~solve crear, por conveniencia do serviço' publico, um districto policial n·o rio ' 1 ~' Tapajós, o qual denominar-se-á ((Subdel~gacia de Guyana», · limitando o lado de baixo com o "districto de Itaituba, margem •direita até o igarapé Rainha e a-margem esquerda até á bocca do Itapucú: e ,do lado· de cima, com o 2~ districto do J3acabal pelo log Teixo das Montanhas. Palacio do Governo Republicano do Pará, .12 de Novem- · bro de 1890.-JUSTO LEITE r::HERMONT. Portaria n. 4.59 de 14 ele Novembro de 1890 R(!,Stabelec_e ·a subdel.egacia do Alto Quatípurú " O Governaâor do Estado, de confo1'midade com a pro- posta do dr. chefe de policia, de 13, resolve, a oem ,do serviçp publico, reslabelecer a subdelegacia do Alto Quatipurií. . Palac~o do Governo Republicano -do Estado do i::ará, 14 de Novembro he 1890.-JusTo LEITE CHERMO.NT . · . \ ---""', .Portaria de 24 de Novembro de I 890 ' Cr~a uma .mbâelefjar:fa .no logar denominado «Santa Jfaria», 2"_ dwtricto da Vigía. O Governador do Estado, de conformidade com a pro– ·posta do dr. chefe de policia, d'esta data, resolve, a bem do serviço puBlico, rrear urna subdelegacia no Jogai\ denominado «Santa Maria», 2°· districto da Vigia. - . · · Palacto do Qa,,ern? Republicano do Estado do Pará, 24 ,de Novembro de 1890.-JusTO LEITE CHERMONT. .· , . ' ., . '1 , I • _J'__
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0