Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
,· . --76- . . .. ~ O 1 ° districto, o rio d'aquelle nom~ desde a fóz rlo Apehú até ás vertentes; o 2°, q rio !péhú desde o fóz até ás verten- 1 tes, e o 3º, o rio Guama · desde o igarapé .Jandiahy até 'aos li-:– m1tes com o districto de S. Domingos .e rio Inhangapy, am- bas as margens até á fóz do Apehú. Palaeio do Governo Republicaqo do Estado do Pará, 12 • de Setembro de 1890.;-JusTp LEtTE CHERMO~T. · Officio de· 1 s de Outµbro de r' 890 . . 1. · Decla1'a incompatível o cargo de juiz commissario com o de }uiz de dfreito. '.Ao Juiz de Direito da comarca de Breves.-Em soluça.o á· consulta constante do vosso 0fficio de 13 do cnrrente mez, declaro-vos que o cargo .de juiz commissario de mediçM de terras publicas é absolutamente incon1pativel · cofn o de.Juiz de Direito, conforme se acha explicado no aviso do Ministerio d'Agricultura de 20 de Agosto de 1870.-Saúde e frat1.;rni– dade.-JusTo'LEITE CHERMONT. ' Officio de 8 de Novembrs ·de 1890 Declara que os funcciona~ios do magísterio publico, norneados durante as ferias, s6 começarão a perceber vencimentos de- . • JJOÍS d'a abertura dos trabalhos do •anno lectivo. , ·Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de Novembro de 1890.-l~ directoria.-N. 9.312.-Sr. ·director geral da Instrucção publlca.-Em solução á consulta que me fizestes em o voss9 officio de hontem, declaro-vos que fica estabelecido desde já, como principio geral, que os funccionarios do ma– gisterio publico do, Estado q'ue . forem nomeados -dur.ante af, férias só começarão a perceber seus vencimentos depois da abertura•dos trabalhos do ann0 lectivo, salvo quando, duran– te aquellas -férias, forem empregados em trabalhos comó de exames e outras commissões .relativas o ensino publico. Saúde e fraternidaqe.-'-JusTo LEITE CHERMONT. • j •1 t .
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