Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
,. • .·' • -75-. «Prometto observar com lealdade as leis da Republica e do Estado, e desempenhar fielmente os deveres do carg_o para , que fui nomeado,,. . ' . Saúde e fraternidade.-JusTo LEITE CHERMONT. -Identicos ás demais Intendencias do . Estado e aos chefes das Repartições. . . Portaria de 30 de Agosto . de r 890 Orêa umci delegaciá de poli.eia, em Baião · 3.ª secção.-0 Governador do Estado, de accordo com a proposta do desembargadór chefe de policia, cl'esta data, re– solve crear no ·termo de Baião uma delegacia de policia, corn– pTehendendo o respectivo rnunicipio, a qual terá por séde a villa d'aquelle nome. Palacio do Governo do Esta'do Confederado do Pará, 30 de Agosto d-e 1890.-JÜsTo LEITE CHERMONT. Portaria de 4 de Sete.mbro de 1890 Orêa uma delegacía de policia, em S. Domingos dá, Boa- Vista 3.ª secção:-0,Governador do Estado, de a~cordo com a proposta do desembargador chefe de policia, em officio de hoje, resolve crear uma delegacia na freguezia de S. Domingos da Bôa-Vista, comprehenqen"do os respectiYos limites. , Palacio ' do - (ioverno Republicano do Estado do Pará, 4 de Setembro de 1890.-JU:"ifO LEITE CHER!IÍONT. Portaria de 12 de Setembro de 1d90 . Orêa um districto policiq,l, ein Inhangapy . 3~ $ecçãp.-N. 372.-0 Governador: ç.o Estado, de ac– cordo com a proposta do dezembargador-chefe de policia, em officio de lº do corrente, resolve, por conveniencia ,do ser– viço publico, crear mais um districto· policial na freguezia . de Inhangapy; ficando alterada do seguinte modo a divisão po– licial da mesma freguezia: · . .. '
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