Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-74-- Subdelegacia de Igarapé'-assú.-Subdelegado, José Fer– nandes da Costa; 1.º supplente, Hufino Abdom Sceno dos· Reis; 2.º dito, Pedro Antonio de farias; 3.º dito, Antonio Sa- bino de Souza. • Palaéio do Governo Republicano do Pará, 23 de Agosto de 1890, 2. 0 da RepulHica.-JUSTO LEITE CHERMONT. Officio de 27 de Agosto de 1890 · ' Declara que 08 livrosfindos do registro civil devemficar em poder do furiccionario encarregado d'esse serviço, emquanto for necessario ao serviço publico. Palacio do 8overno do Estado do Pará, 27 cte Agosto de 1890.-Sr. juiz de paz da Sé.-Conforme o que resolveu o minist~rio do mterior em aviso n. 3,389 de 19 de Julho de 1890, declaro-vos· que os livros findos do registro civil devem ficar em poder dos funccionarios incumbidos d'esse serviço, emquanto forem riecessarios á observancia do disposto nos arts. 41 e 74 § unico, do regulamento approvado pelo dec. n. 9,886 de 7 de Março de 1888.-Saúde e fraternidade.- JusTO LEITE CHERMONT. · Circul~r de 28 de Agosto de 1890 Substitue o te.rmo d~juramento p01· um de affi1·mação, pdra se entrar no exe1·cicio de qualque1· cargo. 4.ª secçM.--Pwacio do Governo do Estado do Pará.– . Ao sr. presidente da Intendencia Municipal de Belem.-Con;– vindo \1armonizar com_ D principio da liberdade de cultos, · sagrad0 pelas novas instituições democraticas do paiz, as for– mulas adaptadas para a posse dos funccionarios publicas, r·ecornmendo-vos que providencieis para que, em Jogar de jurami>nto, sej~ pronunciada pelas pessoas, que sob ~ vossa administraçM tiverem de entrar no exercício de qualquer cargo publico, a seguinte affirmaçlíO, da qual se lavrará o com– petente termo : ,_ • •• ...

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0