Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
. •. • f ,. r !' -73-- { . 0fficio de de Agosto de 1 890 Decl~ra que o cargo de juiz munit ipctl não p6de ser e:r:ercicf,o por membros da Intendencia. nem ser accurnulado o exercício d'aquelle.s ca1·9os. . ' .Sr. supplente do juiz municipal do termo de Vize~.-Em soluça.o á consulta constant.e ,do vosso officio de 5 de Julho ultimo, declaro-vos que o cargo de juiz municipal não póde ser exercido por membros da Interidencia Municipal, sem que esteja exgottada a lista dos respectivo supplentes; ou por /falta ou impedj.mento d'estes, de confo11midade com Ci § 3.• do art. 6.• da lei n. 4.824, de 22 de Novembro de 187,1, e !>em assim não póde s.er accurnulado o exercicio d'aquelles cargos, visto como a isso se oppõm os avisos ns. 198, de-5cte julho e 385,' de 16 de Outubro de 1872. ' , ' Saúde e fraternidade,-Jm,To LEITE CHERMONT. Portaria de 23 de Agosto de 1890 Orêa dous disfrfotos polic-úies, no municipio de Ourem O. Governador 1 do Estado, tendo. em vista a proposta feita pelo desembargador ch(;!fE! de policia, em officio' de 20 do corrente, resolve, por conveniencia do serv.iço , publico, crear . ~ dois districtos policiaes no municipio de Ourem, além do s'Ef:· gundo CJUe comprehende a villa do mesmo nome. ·· O primeiro terá a denominaçao de Tupinai:nbá e com– prohenderá o logar denominado Sant'Anna, até á Fortaleza (vulgo Tapéra), e o terceiro terá a denomiriaçãq de , lgarapé– assú, partindo do igarapé Ponte até a Cacqoeira Grande, al- deamento dos índios. · Outrosim, de confortílidade com a mepma proposta, · · . . nomeia para os logares inf,ra declarados os seguintes cidada.os : • , Delegacia de Ourem-;-2.• supplen,te, Antonio Patrocínio de Araujo. ' Subtlelega,cia de Túpinambá-Subdelegado, Vioente Pedro Gil; 1." supplente, Maximiano Francisco Pereira Alves; 2.• dito, Serafim Rodrigues da Silva; 3.º dito, J:osé Silverio dos Santos. · f' '1 .. . .i' • -------~--=--------------...:....-~:~.~~- ' 1
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