Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

,, • .. / _. -71-- . Resolve mandar considerar sem effeit.o a concess:lo do titulo de marca e signal d,e gado feita ao cidadão Manoel Leo– poldino Pereira Leitão· Cacella, afim de ser ca~sado o referi– do titulo. I D'este acto dê-se conhecimento ao Thezouro do Estado. Palacio dô Governo do Estado do Pará, 12 de julho de 1890.-JUSTO LEITE CHERMONT. Portaria de 2 2 de Julho de r 890 Crêa uma delegacia de policía, em Mocajuba 3" Secção.-N. 30 O Gov'ernado'r do·Esi:tdo, no termos da proposta do dezembargador chefe de policia, em officio de l 8 do co.rrente, resolve crear, por conveniencia do serviço pu– blico, uma delegacia de policia no municipio de l~focajuba, -comprehendendo os respectivos limites. . Palacio do Governo do Estado do Pará, 22 d~ julho de 1890, 2º d.a Republica.-JUSTO LEITE CHERMONT. Officio de 23 de Julho de 1890 'Declara que a praça condemnada por censelho rle julgamento s6 tem direito a etapa e ao fardamento que fór vencendo e que o tempo da pena não sel'á contado para effeito algum. .Palácio do Governo Republicano do Pará, 23 de Julho de 1890.-Sr. commandante do corpo de policia.-Declaro-vos cm solução á consulta constante do officio de 19 do corrente,. que a praça condemnada por conselho de julgamento, cuja sentença é confirm11da por este Governo, só tem direito a etapa o ao fardamento que for vencenélo até o cumprimento da pena imposta. não se lhe contando o tempo da referida pena para effeito algum. ,, Saúde e fraterrrtdade.-JusTO LEITE CHERMONT: 1 Portaria de 30 de Julho tle 1890 Crêa um conselh? dej11,rados com fóro cfril na villa de· Baião O Governador do Estado, de .conformidade com os arts. 2.º e 3.º do reg·ulamento de 31 dé janeiro de 1842, resolve crear um conselho de jurados coh_l fôro civil na villa de Baiao,

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