Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
. . • • - · -69-- Portaria de 17 de Julho de r 890 (!rêa uni Con,..~dho· de Jurados com fóro' civil na vüla de S. Cae– tano de OdiveUas. O Goveroodor do Estado, attendendo ao que lhe repre-:' sentou a Jntentlencia municipal da villa de S, Caetano de Odivellas e de conformidade com os artigos 2? e:~? do decreto n. 1 2,76 de 24 de Março de 1843 e 223 do regulamento de 21 çle Janeiro de 1842, resolve cre.ar um Conselho de Jura'dos com fôro civil n'aquella villa, visto ter o respectivo municipio o numero legal de jurados quali~ados ·e nomear para os cargos de lº, 2º e 3º supplentes do juiz ipunicipal os cidada.os · major .Antonio de Paula Gurjão, capfüto Manoel Joâquim do Sa.ntos e Raymund9 Antonio Cerejo, na ordom ,descripta. Palacio do Governo do Estado Confederado do Pará, 7 de .Julho de 1890, 2? da Republica".-JusTo LEITE CHERMONT. Officio de ir ·de Julho de ,1890 Declara qne tendo perdido os cemiterios o caracter 1·eligioso, per– tence as Intendencias a ·direcção do sei·viço dos m~s'mos. 4ª Secça.o.~Palacio do Governo do Estado do Pará, 11 de Julho de 181:10.-Em oflicio de 1 ~ do corrente, consultaes se, em virtude da separaça.o da Igreja e do. Estado, deve o cemiterio d'essa villa ficar a cargo do parocho. Declaro-vos, em resposta, i:1ue pelas novas instituições, os cemiterios- perdem o caracter religioso e ficam sob a ~dminis– traça'.ç, -civil, pertencendo por tanto a essa Intendencia a direc- ça.o do serviço relativo ao d'essa villa. ~ Saúde e fraternidade.-JusTo LEITE CHEHMONT.-Srs. pre~ · • side.nte e mais membros da ~ntendencia municipal de Juruly. Officio ·de ·r 1 de Julho qe 1890 . . Estqbelece que na cfJrre.\pondencia o.fficirtl só se emprc.que o trata- · mento-81·.-e o p1·onome-vos-seja qual fór a furisdicção · ou somma de poderes de qne a auctoridade se achar ·invest·ida. , <': . • Palacio do Governo •do Estado do Pará, 11 de junho de · 1,890,-Aos chefes das repartições,-Gonvind9 . estab'elecer I •
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