Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-63- Subdelegaciá de Miri ifanga :-principiará ·da foz do rio acima, por ambas as .margens e seus affluentes, até o igarapé Sapucaya, inclusiué. · · Subdelegacia do Rio-Pequeno :-coméçará da foz do rio Acará-miry, ambas as margens e seus affluentes, até o igara- · pé Mocoem-Grande, inclusivé, Subdelegacia da Sapucaya :-principiará da foz do Sapu– éaya, sub.indo o rio Miritipitanga, ambas as margens e seus affluentes, até o fim do aldeamento dos indios, inclusivé. . Subdelegacia do Acará-miry :-começará da foz do Mo– coem-Grande, exclusivé, seguindo ambas as margéns do Aca– rá-miry e seus affluentes, até o fim do aldeamento dos indios, inclusivé. , Palacio do Governo Republicano do Estado do Pará, 26 de Maio de 1890, 2º da Republica.-Dr. Jos~ PAES DE CAR– VALHO. Officio de 30 de Maio de 1890 Declctra que o imposto de aferições de pesos e medidas constituem receita annual das Intendencias. 4~ Secção.-Palacio <:lo Governo do Esládo do Pará 30 de Maio de 1890.-Respondendo a ccmsulta . constante de vosso officio de 14 o.e Abril ultimo, declaro-vos que o impos– . to de ;aferições de pesos e medidas constituem receita annual das Intendencias, e, portanto, devem ser aferidos todos O',l e::mnos os. pesos e medidas mencionados na tabella n. 1, a que se refere o § 22 do orçamento municipal em vigor. Saúde e fraternidade.-Dr. JosÉ PAES DE CARVALHO.-Sis. presidente e mais membros da Intendencia municipal de Macapá. Portaria de 12 de Junho de 1890 Decl,ara sem qfeito c 8U8pensão inflingidaa João Sirnplicio de Sru– za, ex-empregado do Thezouro. · O Vice-Governador do Estado, _attendendo ao ·que reque– reu João Simplicio de Souza, ex-empregado do thezouro pu-

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