Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
. • -62- • . 1 ° Quando qualquer·dos membros da .directoria praticar actos contra.rios aos princípios da sociedade. 2? Quando os mais membros assim o~exigirem. 3? Quando dois terços dos socios não concordarem c.om a administração do covpo directivo. CAPITULO IX Das eleições Art. 29.-0s socios que constituirern o corpo collectivo · da sociedade são obrigados a eleger para o corpo directivo : . 1? Homens que justifiquem a sua' boa moral. 2° Santifiquem o sabbado. . 3? Sejam prudentes e morigerados. Art. 30.-Depois da eleição e apuração dos votos, se fará a procJamação do resultado por meio da imprensa. · Art. 31.-0s funccionarios tomarão posse dos seus car– gos e exercerão a administração a bem da sociedade., Art. 32.-Se por' eventualidade houver dissolução da sociedade, qualquer' fundo qu~ existir :r:everterá em , favor das congregações de Jerusalém. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de Maio de • J.890.~DR. JosÉ PAES.DE CÀRVAIIHO. Portaria de 26 de Maio de 1890 Reorgar,,isa as subdelegacias de policia do Acaráe crêa doi.s di.s- trictos policiae.~ no mesmo município. · 3~ secção. N. 225.-0 Vice-Governador do Estado, de ac– cordo com a proposta feita pelo dezembargador chefe de poli- . eia, em officio de .24. do corrente, n. 496, resolve reorganisar as subdelegacias de policia do rnunicipio do Acará e aear mais dois districtos policiass; no mesmo municipio, com as deno– minações e limites abaixo mencionados : Subdeleg·acia do Acará :-começará · no baixo Acará do antigo limite, foz ..do igarapé Jurupariteua, á margeJll direita, seguindo rio acima, ambas as margens com os seus ·affluentes, até o arraial da vil'la, inclusivé.
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