Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
'. f ' • -6i-:_ SECÇÃO 2~ . ·. ,J Dos secretario!! Art. 24.-Compete ao 1~ secretario: ;. 1 º Fazer a correspondencia. as actas e escr1pturação da sociedade. · 2º Apresentar um balanço da sociedade no a:cto da posse dos novos funccionarios. . 3º Fazer anhualmente um balaqcete do estado da socie– dade, para ser enviado ao Governo Federal. ' Art. 25.-Compete ao 2º secretario: 1 º Substituir o primeiro. 2º Lêr o.expediente. .3º · Auxiliar ao 1 º secretario nos .trabalhos de sua com– petencia. SECÇÃO 3." Do thezou1·efro Art. 26.-Compete ao thezourei,ro : 1 º Receb.er e guardar em seu poder com segurança os fundo:s da sociedade; fazendo d' elles a applicaçílo que a díre– ctoria legalmente lhe ordenar. 2~ Escripturar o livro caixa com regularidade e exaêtidllo. 3° Prestar á 'directoria contas por um balancete fechado e assignado, em qualquer ocoasia.o que ella exigir ', .SECÇÃO 4" Do iyndico Art. 27 .-Ao syndico compete : \ 1? Informar a sociedade sobre as necessidades. dos socios e procurar os indigentes para soccorrel-os. CAPITULO VIII Das reuniões ArL 28.-Serao convÕcadas reuniões para proceder-se á eleiçao do c01;po directivo : ·, • . '
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