Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
-59- CAPITULO III SECÇÃO 2~ Dos socios ". Art. 9?-São socios todos os fillios de Israel, que prova– rem o seu bom comportamento. § !.º-Pagarão ,á entrada uma joia de 5$000 e 1$000 mensaes. .§ 2.º Poderão ser remidos aquelles que, por uma só vez, pagarem 50$000. Art.. 10.-Também poderão ser sócios, quaesquer filhos de Israel, que, _não estando em circurnstancias de pagar a sua joia e mensalidade, forem disso dispensados pela -directoria, que os perrrtitlirá entrarem no goso e direitos de sacios con- . tribuintes. Art. 1l .-Or socios favorecidos n'estas condições presta– rão auxilios á sociedade, quando esta d'elles carecer, a juizo da directaria. Àrt. 12.-São considerados sacias bemfeitores todos aquelles que fizerem donativos de cem mil réis á sociedade. CAPITULO IV . SECÇÃO 3~ Das obrigações dos_socios. Art. 13.-0s socios bémfeitores têm o dfreito de tomar narte nas deliberações do corpo directivo. • Art. 14.-Perdem o direito de sacio : i? Os que transgredirem o regulamento ou os estatutos da sociedade. 2? Os que no ·seio da sociedade praticarem actos contra– rias· á moral e aos bbns c;9stumes. CAPITULO V Da f armação do capital Art. 15.-0 capital da sociedade é formado pelas joias, remissões, donativos e mensalidades. •
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