Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

- -58- · · ' Estatutos da socled-ade u!xercicio d~ Caridade de Israel" CAPITULO I DA SOCIEDADE EM GERAL . Art. .l.°~A sociedade «Exercicio de Caridade de Israel», estabelecida n'esta capJtal do Pari, por illiminado tempó tem por principio . soccorrer e beneficiar os seus sacias. Art. 2.°-Representa a sociedade na orbita de suas attri- buições uma directoria: . Art. 3.°-A sociedade só prestará sbccorros aos sacias que forem pauperrimos. · § U,nico. Fica auctorisada a directoria a prestar soccor– ros a qualquer filho de Israel, que não seja sacio, havendo fundos para isso. · CAPITULO II SECÇÃO 1~ Dos bené.ficios Art. 4?-A sociedade no principio de sua füqdacção tem: 1? Uma sala para tratamento dos seus doentes ; 2? Medico, pago pela caixa da sociedade ; 3? Uma pessôa destinada para enfermeiro. . Art. 5?-0 socio que fôr casado e que esteja em dondic– ções precarias terá uma diaria, de 2$000, medico e botica. Art. 6?-A sociedade é obrigada ·a fazer .,despeza de en– terro, por fallecimento de qualquer socio que esteja nas con- . dições do art. 39 Art. 7?-Se qualquer socio fallecer e deixar familia em estado de indigencia, a directoria usará da attribuiçn.o do·§ do art. 3? Art. 8?-A sociedade confere poder á directoria, para deliberar sobre a pa;;sagem e algum peculio para qualquer socio, que por molestia e conselho de faeultativos fôr obriga– do- a retirar-se para fóra d'este Estado.

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