Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

• -54- Resolve mandar que continue a ser effectuadó pelo mes– mo contratante o serviço da_ citada . navegação, até que o Congresso d'este Estado decida definitivamente sobre ne– -cessidade da prorogação por aquelle praso, ficando o ' empre– zario sujeito, além das clausulas mencionadas no respectivo contracto, a fazer n is duas viagens mensaes ao Capim e tres ao Guamá, com _a subvenção de doze contos de réis annuaes. D'este acto dê-se conhecimento ao thezouro do Estado, para os devidos effeitos. . · Palacio do Estado Confedérado do Pará, 2 de Maio de 1890, 2? da Republica.-JusTo LEITE CHERMONT. · Portaria de 2 de Maio de 1890. °(}rêa a 33: delegac: . de policia, na capital, com séde em ]!enevides, O Governador do Estado, de accordo com a proposta do dezembargador chefe de .policia, d'esta data, resolve, por con– veniencia do serviço policial, cear uma 3.~ delegacia na capi– tal, que terá por séde a ~olonia Benevides e por limites toda a área dos terrenos concedidos para as colonias d'este Estado, ã estrada de Bragrança. Palacio do Governo RepublicaHo do Estado Confederado · do Pará, 2 de Maio de 1890, ·2. 0 da Republica.-JusTo LEITE CHERMONT. . --- Portaria de 6 de Maio de 1890 Appova o quadro das distancias entre as sédes elas coma1·cai? e t&mos cl'este Estado. ; O Governador do Estado, attendendo a que c.om a creação . da comarca do Guamá ficou alterado o quadro das distancias entre as sédes idas comarcas e termos d'o Estado, resolve approvar, para os effel.tos legaes, o · que foi org'anisado pela Repartição de Obras Puolicas em l.º do -corrente. Palacio do Governo do EstadÓ Confederado do Pará, 6 .. de maio de 1890, 2.º da ~epublica.-JusTO LEITE CHERMONJ . • 1 .

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