Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

• -53- Ao primeiro promotor pcrtencerílo os districtos da Sé, Itapicurú, .Caraparú, Guajará~as~ú, Boa-Vista, Janipauha, Ilha das Onças, Sant'Anna, ...Pinheiro, Trindade, Nazareth, Marco da Legua e Mosqueiro. Ao segundo promotor pertencerílü os districtos do Capim, S. Domingos da Boa-Vista, Inhangapy, B~arú, Acará, Miriti– pitanga, Rio Pequeno, Barcarena, Aycaraü, Conde; Benevi- des, Santa Izabel, .Apehú e Bemfica. · Palacio do Governo Republicano do Estado do Pará, 26 de abril de 1890, 2.° da Republica'.-JusTo LEITE CHERMONT. Portaria de 2 de Maio de 1 890 ]lfanda que continue a ser feita, até 1.i(tei-,i,ar deliberaçã,o do Con– gresso, pelo cídadão Niartínho Izídoro I'ereíra Guírna1·ãé8 a navegação dos ríos Capím e Guamá. ... , O Governador do Estado, attendendo ao qu.e requereram diversos habitantes dos rios Guamá e Capim e tendo em vista o ofiicio da intendencia municipal da villa de Ourem, de 3 de Maio ultimo, e · Considerando· que a extincta assembléa provincial em projecto n. 1799 A de 27 de Setembro do anno . passado au– ctorisou a prorogação do contracto firmado com Martinho Izidoro Pereira Guimaríles pará a navegaç!lo d'aquelles rios, por mais,dez annos, a!contar de l d,1 Junho proximo vindouro, senao que o dito pro,jecto subindo -á sancçã,o não foi sanccio– nado e nem devolvido dentro do praso fatal de dez dias; de que trata o art. l!) do ado actdicionai, pelo que deve ser considerado sanccionado, de conformidade ·com o citado art., faltando-lqe apenas a publicação que nílü foi feita pela assem– bléa, por ter esta. encerr: ;i.do os seus trabalhos ; Considerando que a referida navegação é de incontesta– , vel utilidade aos moradores d'aquelles logàres e de reconhe– cida conveniencia ao desenvolvimento de seu commercio ,e lavoura,; Considerando que para o Capim nílü existe navegação particular, senM por meio de canôas, o que muito difficulta o transporte de seus productos para esta capital : -

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