Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
-52- mente com as de procurador à.a Intendencia Municipàl, por isso que são cargos que na.o exigem permanencia diaria em um só local. Saúde e fraternidade.-JusTo LEITE CHERMONT.-Srs. pre– sidente e mais membros do Conselho de Intendenc1a Muni- cipal de Obidos. • . Officio de 23 de Abril de 1890 Dedara que não ha 1rico.mpatibilidade em serviremo genro najunta dist?-ictal de alistamento e o sogro no Conselho Municipal que tem de .conhecer definitivamente do processo de qualificação. Palacio do Governo do Estado Confederado do Pará, 23 de abril de 1890.-1~ Secção.-Em officio de 12 do , corrente, me consultaes se o bacharel José da Silva Miranda, promotor publico d'essa comarca, sendo genro do presidente do Con– selho de Intendencia, o qual tem de conhecer definitiva– mente do processo de qualificação, organisado pela junta dis– trictal, póde servir o cargo de membro da mesma junta, para · • o qual fôra designado pelo presidente da Intendencia. Respondendo, tenho a dizer-vos que nenhuma incompati– bilidaàe e!=itá prevista pela lei, no caso em questão, nem parece procedente, porquanto o bacharel José da Silva Miranda, ser– vindo na junta districtal, exerce funcção diversa e indepen– dente da do presidente do Conselho de Intendencia Municipal. que tem de servir: na junta de revisã9 da qJJalificação. O exer– cício de sogro e g.enro na mesma junta é qu~ seria incom- pativel. ' · · Saúde e fraternidade.-JusTO LEITE CHERMONT.- Sr. juiz de paz, presidente da junta. districtal de Monte-Alegre. Portaria n. de 26 de Abril de r 890 Divide em dois districtos especiaes a coma1·ca d'esta capital para o exercic-fo das attribuições do I~ e i? promotores. O Governador do Estado, na fórma da legislação em vigot, resolve dividir em dois districtos especiaes a comarca d'csta capital para o exercicio das aUribuições dos respectivos promotores, pelo modo seguinte : ..
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