Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
1 -51--- resolve -matcar-lhe o ordenado innual de 1:202$829, que lhe compete visto contar 18 an'nos, 9 mezes e 16 dias de exer- cício ao tempo de 'sua jubilação. ' Palacio do Governo Republicano do Estado Confederado do Pará, 18 de abril de 1890, 2.º da Republica.- JusTo 1EITE CHÉRMONT. . 1 .. • Portaria de 22 de Abril de 1890 . Dá- au('torisação aos Conselhos, Municipa.es para proverem interi– namente as escho'las p1·ovisorias do interior qiie estiverem va.ga8 e a.s que forem vagando. · 1~ Secça.o, n. 197.-0 Governador ào Estado Confed~- rado do Pará, usando de attribuiçõe~ le·gaes e, · Considerando a necessidade de manter sempre em acti- vidade as escholas provisorias do interior; · 1 Considerando qu<i, pela distancia e deficiehcia· de trans– porte,' não póde o Governo do Estado attender de prompto ao provimento d'essas escholas; Considerando que os Conselhos de Intendencia Muni– cipal, como Jiscaes da instruçção publica primaria, conhecem o movimento das escholas e .o pessoal das· localidades idoneo para regei-as, nos casos de vagas. Resolve auctoi"isar aos Conselhos de Intendencia Muni– cipal ~ proverem interinamente as escholas provisorias do int.eriorvagas e as que forem vagando até ulterior deliberaçilo. Palacio do Governo Republicano do .Estado Confederado do Pará 22 de abril de 1890, 2.º da Republica.-Jusrn LEITE CHERMONT. Officio de 2_2 ·de Abril de ~ 890 Declara que G,8 funcçõe.~ de delegado de policia podem .~er e.1:c1·ci– das cumulativamente com as de procurado1· da Inte.ndencia. " 4~ Secção.-PalaBio do Governo do Estado do Pará, 22 de ahril de 1890.-Em respo,sta á consulta constante de vosso of'ficio de 28 de março findo, tenho a dizer-vos que as ,func– ções de d~legado de poliçia p9dem ser exercidas cumulativa- •
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