Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-47-. paz do districto visinho, emquanto durar o impedimento, (avi– so citado) ou no caso de vaga, emquanto não fôr outro regu- • . larmente nomeado pela Gamara Municipal. Saude e fraternidade.-JusTO LEITE CHERMONl'.-sr. João Al– ves de Carvalho, 2º juiz de paz, em exercicio, do 2º districto do Anajás. Portaria de 8 de Abril de 1890 · Extingue a cadeira de mnsica do Lyceu Paraense l~. Secção.--N. 164.-0 Governador.do Estado: Considerando que, co~ a extincção da antiga escqla nor– mal, foi mantidano Lyceu @ ensino de rnusica·para que não faltasse aos. que quizessem dedicar-se ao magisterio o conve- niente preparo d'essa disciplina; . Considerando que, com ·a creação das escolas normaes, cessaram os motivos .que determinaram a conservq.ção da ca– deira d'aquella materia no estabelecimento ; Resolve extinguir a cadeira de musiea do Lyceu, passan– do o respeçtivo lente, Aureliano Pinto de Lima Guedes, a reger effectivamente a cadeira d'e~sa disciplina na escola nor– mal de professores. Palacio do Governo Republicano 'do Estado Confederado ' do Pará, 8 de Abril de 1890. 2? da Republica.-JusTo LEITE CHERMONT. Portarian. 107 de 8 de Abril de 1890 A rbü1·ci a fiança do thezoureiro, almoxa1·ife e esvrivão do almoxa- 1·ifado da Estmda de Fe1·1·0 de Bmgamça. O Governador do Estado resólve, nos termos do art. 10 do regulamento de 28 de Fevereiro ultimo, àrbritar em qua– tro contos de réis a fiança do Thezoureiro da Estrada de Ferro de Bragança; em dois contos de réis a do alrnoxarife e um conto de réis a do escrivão do almoxarifado. Palacio do Estado Confederado .do Paráj8 de Abril de 1890, ~? da Republica.-JusTo LEIT~ CHERMONT. • J

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