Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
• •. -46- 0ffioio de· 31 de Março éle 1890 Declara que o Juiz municipal deve ser .çubstitnido pelo.ç .~eus suppkntes e, na falta ou ,impedimento d' estes, pelo Inten- dente municipal. • Palacio do Governo Republicano do Estado Confederado do Pará, 31 d~ Março de 1890.--'-Solvendo a duvida sobre que consultastes em officio de 22 do corrente, declaro-vos que, na falta ou impedimento do juiz municipal, será elle substi– tuido pelos seus supplentes legaes e na fa)ta ou impédimento d'estes, pelo presidente da camara ou iritendencia muríitipal, n11 ordem de sua eleição ou nomeação, de accordo como o que se acha estabelecido no art. 34 do regulamento a que se re– fere o decreto n. 200 A, de 8 de Feverejro ultimo. , . Saude·e fraternidade.-JusTo LEITE CHERMON:r.-Sr. pre– sidente da Intendencia municipal de Souzel. . Officio de 31 de Março de 1890 Declara que os Jwizes de paz servern com os 1;scrivãe..~ da 311,bde– legar;ia e que s6 podem ter especiaes com aucfJorisação dos Juízes de Direito. Palac.io do Governo Republicano do Estado Confederado do Pará, 31 de Março de 1890.-Declaro-vos, em solução ao vosso officio de 24 d'este mez, que os juizes de paz servem com os escrivães da subdelegacia e só podem ter especiaes com auctorisação dos juízes de direito, dependente sempre da convenienda do . serviço publico e da existencia de quem queira ex.frcer separadamente cada um dos dois cargos, (arts. . 19 e 42 do Regulamento n. 120 de :n de Janeiro de 1842, a que se 'refere o aviso do Ministerio da Justiça de 17 dê Março ultimo). . Na falta de escrivão privativo do juiz de paz, deverM ser chamados para substituil-o os da delegacia, subdelegacia oµ juiz.o municipal,~ na falta de qualquer d'estes o do juízo de .. .
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