Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
,._ .. ,. -45- Portaria de 29 de Março de 1890 1 -. Ali.era os lirnites_ do 4º e 5? districto policial da capital 3~ Secção.-N. 153.-0 Governador do Estado, de q,C– cordo com o que propoz o desembargador chefe de policia, em oficio de 27 do corrent~, resolve que os limites marcados para o 4º tlistricto 'da capital se extendarn até ao larg9 <le s. Braz e o·s do 5º comecem d'este ponto e terminem no logar denominado «Ananindeua». 1 I Palacio do Governo do Estado Confeqerado do Pará, 29- de Março de 1890, 2º da Republica.-JusTo LEIT.E CHER– MvNT. Officio de 29 de Março de 1890 Declara que não são validos pa1·a a matricula na Escola Nor– mal os certi:ficadds de exame passados por Directores de es– tabelecimentos particulares de Instru.cção e dá 071ras_ provi– dencias relatvvas ao assumpto. Palacio cio Governo Republicano do Estado Confederado do Pará, 29 de Março de 1890.-1' Secção.-N. 4030.--Se– nhor director.-Dando solução ao que consultaes em officio n. -3, de 28 do corrente, declaro-vos, quanto ao primeiro pon– to, que não são validos, para a admissão á matricula das es– colas normacs, os certificados de exames, quando passados po':' directores de estabelecimentos particulares de instrucção, ou por professores p.ublicos,.na qualidade de examinadores em . estabelecimentos particulares; e, quanto ao segun.do , quena fal– - ta de certidão de baptismo, pód~ ser acceita como pr&va, legal de· edade, para o mesmo fim, uma justificação · feita perante o juízo ecclesiastico, ou um attestado assigr:wdo por tres cidadãos. · Saude e fraternidade.-JusTo LEITE CHERMONT.-Sr. dr. · director das escolas normaes. ,\
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