Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

/ -44-· - · lyceu, resolve nos termos da lei n. 1048 de ~ Jun'tàP de 1881 e de accordo com a informação da d'irectoria geral Ida instruc– ção publica, conceder-lhe provimentp vitalicio no dito logar, visto ter mais de Uh1 anno de effectivio exercício. Palàcio do Governo Republicano do Estado Confederndo do Pará, 2~ de Março de' 1890, 2.º da Republica.-JusTo LEITE CHERMONT. - . ' Portaria. de 2 7 de Março de r 890 Ext-ingue o loga1' de Inspectom de alitmnas do Lyceit. O Governador do Estado, considerando qué, com. a 'or-, ganisação do ensino passaràm as alumnas do lyceu que ali se ' preparavam para o mag:sterio, a frequentar. a escola normal de professoras, resolve extinguir u logar de.inspectora de'alum– nas do mesmo lyceu, ficando exonerada d. Adelina Gomes de Seixas Rodrigues, que o exercia. PalacJo.do Governo Republicano do Estado Confederàdo do Pará, 27 de Março de i890, 2? da Republica.-JusTo LEITE CHERMONT. . . • . P..taria n. de 28 de Março de 1890 Di;oicle em dois o districto poliC'ial de Itapicur.ú. . 1 O G.overnador·do Estado, de accordo com o que propôz o Dezembargadór Chefe de policia, em of:ficio de 27 do corrente, n. 290, resolve dividir em dois o districto policial de Itapicu-~ rú, devendo ser limites, do l.º, o territorio a partir do igarapé 'Larangeiras, correndo a margem êsquerda, acima do rio Gua– jará, e os igarapés Guajará e S. Domingos, entrando pelo rio Acará, ambàs ás margens ·e o igarapé Itapicurú, inclusive o seu braço Jaguaràry até as cabeceiras. O 2.º, que denominar-se~á subdelegacia do Castanhal, deve partir da fóz do igarapé Itapicurú, correndo rio· acima ambas as margens e os igarapés Boiaçuára, Castanhal e Juru– pariteua, jnclusive. Palacio do Governo Republicano do Estado Confederado do Pará, 2~ de Março de 1890, 2.º da Republica.-JusTo LEITE CHERl\lONT. . . .

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