Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

_. -43- Cons4lerando que pelo regulamento de 4 de Fevereiro --ultimo, deverão assistir e auxiliar os trabalhos das esculas pri– marias annexas, os · alumnos do curso normal, tornando-se assim dispensavel o logar ele adjunta existente no collegio do Amparo e occupado pela professora d. Joanna dos;,antos To– cantins Maltez ; Resolve extinguir o alludido cargo de adjunta. Palacio .do Go_verno Republicano do Estado Confederado do Pa.rá, 21 de Março de 1890, 2.º da Republica.-JusTo LEITE CHERMONT. Portaria de 2 1 de Abril de 1890 'Extingue as cadefras de pedagúgia i desenho do Lyceu, pcissan– ,do os respectivos lente.<t a reger as cadefras das mesmas disci– plinas, na Escola Noi'mal. l.ª Secção.-N. 128.-0 Governador do Estado, conside– rando que, com a extincção da antiga Escola Norma), foi man– tido no Lyceu o ensino de pedagogia e desenho para que não faltasse, aos que quizessem dedicar-se ao magisterio, o con– veniente preparo d'essas disciplinas; Considerando que, com a creação das Escol Normaes, cessaram os motivos que determinaram a ·conse ação da's cadeiras d'aquellas materias no dito estabelecimento ; Resolve extinguir as cadeiras de pedagogia e desenho do Lyceu, passando os respectivos lentes Caruillo Henrique Sal– gado e Domenico de Angelis a reger as cadeiras d'essas disci– plinas na Escola Normal de professores, sendo o primeiro effectivo e o segundo interinamente. Palacio do Governo Repubhcano do Estado Confederado do Pará, 21 de Março de 1890, 2.º da Republica.-JusTo LEITE CHERMONT. . Portaria de 2 6 de Março de 1890 Concede vitaliciedade ao Lente de Geographia do Lyceu Paraense · Dr. Gados A. Valente de Novaes. O Governador do Estado, atténdendo ao que requereu o Dr. Carlos Augusto Valente de .Novaes, lente.-de geÔgraphia do

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