Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
, -42- 20 de Março de 1890.-Solvendo as duvidas sobre as quaes consultastes em officio de 4 do corrente, tenho a dizer-vos: l.º que nl'\O ha incompatibilidade entre os cargos de juiz commissario e supplente do juiz municipal com o de membro do Conselho de Intendencia ; 2.º que ha inco11watibilidade entre os de Juiz de paz e · supplente de juiz municipal, como está resolvido pelos avis,os de 24 de Setembrv de 1873 e n. 353 de 8 de Outubro de 1874. --,-Saúde e fraternidade.-'-JUSTO LEITE CHERMONT.-Sr Joaquim José da Silva Meirelles, presidente do Conselho da Intenden– cia Municipal de Obidos. Port~ria de 20 de Mar~o de I 890 Distribue pelas tre.~ varas de direito aa capital os districtos poli– ciaes de que ella se compõe. ·o Governador do Estado, attendendo a que, com a creação e installação, no dia 16 do cprrente, _.ia comarca do Guamá, ficou alterada a circumscripção da d'esta capital, resolve dis– tribuir pelas tres varas de direito da mesma os districtos po– liciaes de que ella se compõe actualmente, a saber: A' 1.& vara pertencerão os districtos do Capim, S. Do– mingos da Bôa-Vista, Inhangapy, ,Bujarú, Acará, Miritipitanga, Rio Pequ o, Barcarena,,Aycaraú e Coríde. A' 2. vara os districtos ela Sé, Itapicurú 1 Caraparú, Gua– jará-assú, Bôa-Vista, Janipaúba, Ilha das Onças, Sant'Anna e Pinheiro. A' 3.ª vara os •districtos da Trindade, Nazareth, Marco da Legua, Bene'vides, Santa Izabel, Apcqú, Bemfica e Mosqueiro. Palacio do Governo Republicano do Estado Confederado do Pará, 21 de Março de 1890, 2.º da Republica JusTo LEITE CHERMONT. Portaria de 2 1 de Março de 1 890 Ext,ingue o,logar de ad}unta do curso pratfoo da escola primeira annexa á Escola Normal. l~-Secção-N. 121-0 Governador do Estado, conside– rando que o curso pratico da escola primaria annexa á escola normal de professoras tem de ser feito provisoriamente nas es– colas primarias.de 1? e 2? gráo, mantidas nó collegio do Amparo;
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