Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

1 • ,. _-39- Portaria n. 79 de 12. de Março de 1890 ~lm·ca dici para a inatallação da Comarca de Chaves. O Governador do Estado, resolve carcar o dia 22 d este mez, afim de ter Jogar a installação da comarca de Ch:!ves, creada pela lei n. 1;350 de 9 de Março do anno passado, clas– sificada de 2~ ~ntrancia pela lei n. 140 de 10 de Janeiro do corrente anno. Palacio do Governo Republicano do Estado Confederado do Pará, 12 de Março de 1890, 2.° da Republica.-JusTo LEITE CHERMONT. ' . Portaria n. 80 de 12 de Março de 1890 · Concede perm'Uta dos.respeetivos logares, aos escrivãe.~ de orphãos e anne.xos dos termos da Cachoeiara e Ponta de Pedras. O Governador do Estado, attencl.endo ao que requereram João Damasceno Tavares e Severiano Sabino de Araujo Pai– va, serventuarios vitalicjos dos officios de escrivão de orphitss e annexos; este do termo da Cachoeira e aquelle do de Ponta de Pedras, resolve, na conformidade do art. 301 do decreto u. 9420 de 28 de Abril de 1885 e decisão const te do aviso de ·30 de Junho" de 1887, conceder aos referidos rventuarios a permuta dos respectivos officios. Palacio do Governo Republicano, do Estado Confederacfo do Pará, 12 de Março de 1890, 2.º da Republica.-JusTo LEITE CRERMONT. Portaria n. 85 de 12 de Março de 1890 j.Jfanda que sejam ·cobrados os emolumentos da Secretaria, do Go– verno peln.. Recebedoria do Estado. .o Governador do E3tado, tomando em coneideração o que representou o inspector do Thesouro Publico do Estado em officios de 30 de Janeiro e 12 de Fevereiro ultimas, sob ns. 89 e 128, iesolve, por conveniencia do serviço e regularidade na arrecadação das rendas d'aquella repadiçao, que d'ora em diante, seja feita pela Recebedoria a cobrança dos emoluman- /

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0