Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

• -38- . Considerando que essas provas não denotam ó desen– volvimento intellectual e conhecimento das materias do con- · curso com a proficiencia exigida para um professor; Considerando q~e, especialmente ã prova de pedagogia, devera ser uma dissertação e não, como foi, noçao resumida de questão aliás importante ; ,Considerando, finalmente, que é empenho do Governo melhorar a: instrucçao publica, empregando o maior dgor nas provas de capacidade do professorado: . . · Resolve annullar o concurso e mandar que s~ abra novo com urgencia. · · ~- Palacio do Governo Republicano do Estado Confederado do Pará, 20 de Fevereiro de 1890, 2? da Republica.-JusTo LEITE CHERMÓNT. •. Portaria n. 85 de 1 2 de Março de 1890 Manda que sejafeita pela Recebedoria a cobran(}fl, dos emolumentos da Secretaria.do Governo do Estado. O Governador do Estado, tomando em consideração o que representou o inspector do .Thesouro Publico do Estado em officios de 30 de Janeiro e 12 de Fevereiro ultimos, sob ns. ·89 e 128, resolve, por conveniencia do serviço e regula– ridade na arl{)cadação das rendas d'aque,lla. repartição, que d'ora em diante, seja feita pela Recebedoria a cobrança dos emolumentos constantes da lei n. 1316 de 14 de Dezembro de 1887, a que se refere o art. 2? ·das disposições permanentes da lei do orçamento do-presente exercício. . Palacio do Qoverno Republicano do Estado Confeder~do do Pará, 12 de Março de 1890, 2.º da Republica.-JusTo LEITE ÇHERMONT. . Portaria n. 7$ de 12 de Março de 1890 ' Marca dia para installação da Comarca de Guam6. · O Governador do Estado, resolve marcar o dia 16 d'este ·mez para a installação da comarca do ' Guamá, êreada pela lei n. n. 1334 de 19 de Abril de 1888, e classificada de 1~ entran– cia pela lei n. 115 de 3 de Janeiro do corrente anno. Palacio do Governo Republicano do Estado do Pará, 12 de Março de 1890.-JusTO LÊITE CHERMONT. . .

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