Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
. --30- • Art. 111.-SerM pi·eferidos, cm egualdade ele condições, para os Jogares de lent.es e mestres da esch9lljl. Art. 112.- 0 alumno que fizer o curso normal , com approvação distincta em todas as disciplinas, terá direito, independente de qualquer outra prova, a ser provido em qualquer cadeira do ensinq_ primaria vaga, que requer-cr. Art. 113.- Para todas as nomeações influirá muito o gráo das approvações nos diversos annos do curso, devendo ser sempre preferido, em egualdade de condições, o candidato a qualquer eschola que mostrar melhores notas. Art. 114.-Considerar-se-ão vag2s, para n'ellas terem exercicios os normalistas titulados pelas escholas creadas em virtude do presente regnh1mentd, as escholas de ensino pri– maria providas interinamente, ou por professores quE) den- · fro do praso de 4 annos não se tiverem habilitado nas mate– rias accrescidas a esta reforma do curso norma!, excepção feita dos vitalicios. CAPITULO XI L DISPOSIÇÕES GERAES E TRANS1TORIAS Art.' 115.-0 Governo, com o concurso do director e professores, promoverá, no mais breve praso possível, a fun– dação de uma bibliotheca em cada uma das escholas normaes e dos muze.us precisos para o estudo pratico e experimental das disciplinas do programma. Art. 116.-No corrente anno, o Governo determinará quando devem abrir-se a matricula e as au l_as, deve_ndo, com a precisa antecedencia, o director organisar a commissa.o de exame de habilitação de que trata o art. 22. Art. 117_ ___:Fica concedi do aos actuaes professores titu– lados e aos normalistas, em .geral, o praso improrogavel. de quatro annos para habilitarem-se nas materias do curso accrescidas ao antigo programma, por· exames prestados na eschola, em tempo proprio, afim de poderem _gosar das -regalias concedidas aos titulados em virtude d'este regula- mento. · Art. 118.-0 Governo mandará' construir edificios espe– ciaes para as duas escholas. Esses e~cios devem ter todos os melhoramentos aconselhados pela hygienc e pelo moderno progresso. ,
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