Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-(2-45)- - Art. 10.-Ao Official compete : - § 1? Execlitar os trabálhos que lhe forem commeJtidos pelo Secretario, · -- § 2.º Sumtituir o Secretario nas suas faltas e impedi- mentos. · ,·. Art. 11.-Aos amanuenses compete dpsempenh, r as tarefas que lhes forein incumbidas e substitmr o officiatl con- . forme a designação feita pelo Secretario; e ao amanu.ense archivista compete privativamente : j - § l.º "Guardar e conservar em boa ordem o archivo da Repartiçao, emmassando, classificando e assignalando todos os papeis findos, conforme sua natureza. · . i.. § 2.º Dispor trin1estra1 óu semestralmente as n1inutas e outros papeis que devem ser encadernados. . § 3.º Escrever as certidões que forem pedidas, mediante despacho do Dírector Geral; éonservar a Bibliotheca da Re– partição, catalogando regularmente os livros, manuscriptos, mappas, plantas que cl]a possuir. , § 4.º O Amanuens archivista terá um prot9collo em que fará carga por todo us livros importantes da Bibliotheca que por 'lUalqu-cr motivo ,.l'ella sahírem com ord'em do Di- rector Geral ou do Secretario. · ' f § 5? Em suas faltas e impedimentos será q amanuense archivista substituído pelo outro amanuensé ori pelo official em falta d'aquclle. ) Art. 12.-Ao porteiro incumbe: Í § 1? Abrir a repartiçlto todos os dias. uh 1 s ás 8 hor~s da manhã, fazendo proceder a esC:,rupulo..sa limpeza e arranJo. § ·2.º Receber e expedir a correspondencia official com as devidas notas no protocolo. § 3.º Notar no 'livro competente as petições que forem dirigidas á Directoria Geral, trar1screvendo o nome do peti~ cionario, a sumrna do pedido, a data da apresentaçn.o e fa– z.endo no requerimento a ave.rbação correspondente. § 4.° Manter o asscià da Repartição e a ordem na por– taria, não permittindo a entrada na secretaria ás pessoas estranhas, excepto por ordem do Director Geral ou do Sécre- tario. ,,. § 5.º Receber mensalrnente no Thesouro a quantia des– tinada p:;ira as despezas miudas,_ fazel-as com autorisação do Secreta-rio e prestar coni:::is na mencionada Repartição medi-

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